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64 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

alunos e o realce da especial proteção penal relativamente aos crimes contra os trabalhadores docentes e não docentes, mas também o reconhecimento e respeito da autoridade do professor pelos pais ou encarregados de educação e pelo aluno.” 9 – É entendimento do Governo que a violação reiterada dos deveres de assiduidade e disciplina por parte dos alunos deve determinar uma censura social aos pais ou encarregados de educação, podendo levar à redução de apoios sociais à família ou a contraordenações. É ainda obrigatória a comunicação à comissão de proteção de crianças e jovens em risco ou ao Ministério Público tendo em vista, por exemplo, programas de educação parental.
10 – Com este diploma o Governo pretende que haja um cumprimento rigoroso da assiduidade, pontualidade e disciplina, equiparando a falta de material didático á falta de presença bem como a “alteração dos motivos justificativos das faltas e o agravamento das consequências das faltas injustificadas”, sendo que, sempre que a ausência for justificada e seja necessário, é garantido o acesso a medidas de recuperação de aprendizagem.
11 – Prevê-se igualmente o fim do Plano Individual de Trabalho e “a aplicação de medidas de integração e ou o cumprimento de medidas de recuperação, quando se justifiquem”, sendo deixadas á autonomia da escola. No caso da ineficácia ou incumprimento destas medidas é obrigatória a comunicação à comissão de proteção de crianças e jovens.
12 – Refere o Governo na sua proposta que “em õltimo recurso, bem como nas situações em que o aluno for encaminhado para oferta formativa diferente da que frequenta e o encaminhamento ocorra após 31 de janeiro, a ineficácia das medidas previstas pode determinar:” a retenção no ano ou encaminhamento para novo percurso escolar para alunos do 1.º ciclo e para os restantes alunos a retenção no ano ou exclusão da disciplina no caso de alunos do secundário.
13 – Consta também desta proposta de lei que os alunos que tenham sido excluídos por excesso de faltas ou que sido alvo de medida disciplinar superior a advertência registada não poderão assumir cargos ou funções de representação nos órgãos da escola.
14 – É proibida a captação ou difusão por qualquer meio de imagens ou sons não autorizados e a não utilização de equipamentos tecnológicos em espaços onde decorrem aulas ou atividades letivas, exceto quando devidamente autorizada.
15 – As faltas que resultem da aplicação da ordem de saída da sala de aula consideram-se injustificadas.
16 – Prevê-se um reforço da competência disciplinar do diretor, permitindo-se a aplicação da suspensão do aluno até três dias úteis ou abranger um período entre quatro e doze dias úteis e é introduzida a medida de expulsão da escola, aplicável a alunos maiores de 18 anos.
17 – É também introduzida maior celeridade na atuação disciplinar, com substituição do respetivo procedimento pelo reconhecimento individual dos factos, no caso de aluno maior de 12 anos e é obrigatória a comunicação à comissão de proteção de crianças e jovens em risco ou aos serviços do Ministério Público sempre que seja aplicada medida disciplinar sancionatória superior a 5 dias a aluno menor de idade.
18 – Por fim, ç referido na Proposta de Lei que “são criadas as equipas de integração e apoio aos alunos, tendo em vista o acompanhamento e apoio em situações de dificuldade de aprendizagem, problemas de assiduidade e de indisciplina, as quais servirão de elo de ligação com a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens em risco”.
19 – De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, não se verificou a existência de qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente.
20 – Segundo a Nota Tçcnica referente a esta iniciativa, que se anexa, “atenta a urgência do processo, dado que a iniciativa prevê a entrada em vigor no início do ano escolar de 2012-2013, foi desencadeada a consulta, em sede de generalidade, das seguintes entidades: Escolas dos Ensinos Básico e Secundário; Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário; Câmaras Municipais; Conselho das Escolas; CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais; CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; Sindicatos: UGT, CGTP, FENPROF – Federação Nacional dos Professores, FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação, Outros sindicatos de professores; FEPECI – Federação

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