O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

a) A PPL que “Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas”, reúne os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis para efeitos de discussão e votação pelo Plenário da Assembleia da República; b) Os Grupos Parlamentares reservam a sua posição e decorrente sentido de voto para o Plenário da Assembleia da República; c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República.

Parte V – Anexos

– Nota Técnica

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2012.
A Deputada Autora do Parecer, Maria Helena André — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 64/XII (1.ª) (GOV) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas.
Data de admissão: 1 de junho de 2012 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Susana Fazenda e Maria João Costa (DAC), Paula Granada e Teresa Félix (BIB), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Dalila Maulide e Rui Brito (DILP)

Data: 3 de julho de 2012
Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 PROPOSTA DE LEI N.º 64/XII (1.ª) (PROCEDE
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Assim, através da PPL 64/XII (1.ª), o Gov
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Por outro lado, a PPL 64/XII (1.ª) visa d
Pág.Página 5
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 I. Análise sucinta dos factos, situações
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 contributos resultantes da consulta diret
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 qualificações profissionais, e adotando a
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Enquadramento doutrinário/bibliográfico
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 serviços, uma melhoria da automatização
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Enquadramento internacional Países europeu
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 3 de julho de 2012. Contributos de e
Pág.Página 13