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72 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

f) Conceber o conhecimento científico como um conhecimento integrado, estruturado em diferentes disciplinas, bem como conhecer e aplicar os métodos para identificar problemas em diversas áreas do conhecimento e da experiência; g) Desenvolver o espírito empreendedor e a autoconfiança, a participação, o pensamento crítico, a iniciativa pessoal e a capacidade para aprender a aprender, planificar, tomar decisões e assumir responsabilidades; h) Compreender e expressar com correção, oralmente e por escrito, na língua espanhola e, se for o caso, na língua cooficial da respetiva Comunidade Autónoma, textos e mensagens complexas, aprender através do e-conhecimento, da leitura e do estudo da literatura; i) Compreender e expressar-se numa ou mais línguas estrangeiras de maneira adequada; j) Conhecer, valorizar e respeitar os aspetos básicos da sua cultura e história e da dos outros, bem como do património artístico e cultural; k) Conhecer e aceitar o funcionamento do próprio corpo e do dos outros, respeitar as diferenças, fortalecer os hábitos de cuidado corporal e de saúde e incorporar a educação física e a prática do desporto com vista a promover o desenvolvimento pessoal e social. Conhecer e valorizar a dimensão humana da sexualidade em toda a sua diversidade. Avaliar criticamente os hábitos sociais relacionados com a saúde, o consumo, o cuidado dos seres vivos e do meio ambiente, contribuindo para a sua conservação e melhoria; l) Apreciar a criação artística e compreender a linguagem das várias manifestações artísticas, utilizando vários meios de expressão e de representação”.

Para além do mencionado, a regulação dos direitos e deveres dos alunos é realizada através da Lei Orgânica n.º 8/1985, de 3 de julho, que regula o Direito à Educação, designadamente no artigo 6.º:

“1. Todos os alunos têm os mesmos direitos e deveres, sem outras distinções que não as decorrentes da sua idade e nível de estudo.
2. Todos os alunos têm o direito e o dever de conhecer a Constituição espanhola e os respetivos Estatutos de Autonomia, a fim de se formar nos valores e princípios neles consagrados.
3. Reconhecem-se aos alunos os seguintes direitos básicos:

a) A receção de uma educação integral que contribua para o pleno desenvolvimento da sua personalidade.
b) O respeito pela sua identidade, integridade e dignidade pessoais.
c) Que a sua dedicação, esforço e desempenho sejam valorizados e reconhecidos objetivamente.
d) Receber orientação educativa e profissional.
e) O respeito pela sua liberdade de consciência, convicções religiosas e morais, no cumprimento da Constituição.
f) A proteção contra toda a agressão física ou moral.
g) Participar na gestão da vida escolar, em conformidade com as disposições legais existentes.
h) Receber a ajuda e o apoio necessários para compensar as carências e desvantagens de âmbito pessoal, familiar, económica, social e cultural, especialmente no caso de se verificarem necessidades especiais que impeçam ou dificultem o acesso e a permanência no sistema educação.
i) A proteção social, no âmbito da educação, em casos de infortúnio familiar ou acidente.

4. São deveres básicos dos alunos:

a) Estudar e esforçar-se para conseguir o desenvolvimento máximo de acordo com as suas capacidades.
b) Participar nas atividades de formação e, especialmente, nas atividades letivas e complementares.
c) Seguir as orientações dos professores.
d) Comparecer às aulas com pontualidade.
e) Participar e ajudar na melhoria do ambiente escolar e na realização de um adequado ambiente de estudo no estabelecimento de ensino, respeitando o direito dos seus colegas à educação e a autoridade e orientações dos professores.

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