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3 | II Série A - Número: 209 | 11 de Julho de 2012

PROJETO DE LEI N.º 219/XII (1.ª) (ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE OPINIÃO DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI N.º 8/2007, DE 14 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE À REESTRUTURAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO)

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice parte I – Considerandos parte II – Opinião da Deputada autora do parecer parte III – Conclusões parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 219/XII (1.ª) – “Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do Anexo da Lei n.º 8/2007 de 14 de fevereiro, que procede á reestruturação da concessionária do serviço põblico de rádio e televisão”.
2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento; 3 – A iniciativa em causa foi admitida em 26 de abril de 2012 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão Para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, para apreciação e emissão do respetivo parecer, com indicação de conexão com a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; 4 – O Projeto de Lei inclui uma exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projetos de lei em particular e encontra-se redigido e estruturado em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto.
5 – Com este projeto, O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do Anexo da Lei n.º 8/2007 de 14 de fevereiro.
6 – Na exposição de motivos, os proponentes consideram que “A decisão do anterior governo, mantida pelo atual, de suspensão das emissões de rádio em Onda Curta, veio suscitar alguma reflexão em torno da transmissão de informação, televisão e rádio para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.
Esta reflexão veio trazer para a discussão algumas questões, nomeadamente a qualidade do serviço prestado pelas televisões que têm canais dirigidos para as comunidades.” 7 – Os autores referem ainda que nas conclusões retiradas de um seminário, recentemente organizado pela Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, que apontaram para a necessidade de uma comunicação social mais ajustada aos interesses das comunidades.
8 – O Grupo Parlamentar do PCP propõe a integração de um legítimo representante das comunidades portuguesas no Conselho de Opinião da RTP, como forma de permitir que o interesse das comunidades possa ser defendido nesta matéria.
9 – De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria e que

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