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72 | II Série A - Número: 209 | 11 de Julho de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 413/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O CINEMA

O Governo PSD/CDS criou uma situação de asfixia aguda no sector da produção cinematográfica pela aplicação de um corte orçamental de 100% nos apoios a essa atividade. Muitos projetos, desenvolvimento de candidaturas a apoios do ICA em anos passados, foram inclusivamente prejudicados pela imposição de uma política de corte, na sequência da chamada “lei dos compromissos”, mas tambçm pela evidente suborçamentação do ICA e pelo incumprimento da Lei em vigor, nomeadamente a Lei n.º 42/2004, de 18 de agosto, e os regulamentos de concursos a apoios à produção cinematográfica pelo ICA.
O Governo, utilizando um expediente tático, depois de sufocar o sector, agita e anuncia uma má Proposta de Lei para resolver os problemas. De certa forma, depois de um período tão pronunciado de asfixia, o Governo confronta os cineastas, técnicos, produtores e outros agentes do sector com a aceitação de uma proposta de lei carregada de problemas e insuficiências, de total desresponsabilização do Estado perante o financiamento da produção artística e cultural e tornando-o integralmente dependente da dinâmica privada e de um mercado que é, em grande medida, alheio à produção cinematográfica. O Partido Comunista Português não tem uma opinião contrária à obrigatoriedade de contribuição de um conjunto de operadores privados para o funcionamento do sector do cinema e do audiovisual, todavia, entende que o dever fundamental de funcionamento – por motivos políticos e orçamentais – incumbe ao Estado, particularmente através do Orçamento do Estado, assim afetando recursos do Estado – de todos os portugueses, ao serviço da Cultura e da produção artística – e assegurando o direito à livre fruição artística, direito diretamente dependente do direito à livre criação e produção.
A Proposta de Lei n.º 69/XII (1.ª) contém um conjunto de elementos úteis para uma nova Lei do Cinema, mas assenta num total alheamento do Estado perante responsabilidades que consideramos inalienáveis. Além disso, uma Lei do Cinema, ou sobre o Papel do Estado no Fomento à Criação e Produção Cinematográfica e Audiovisual é revestida de uma complexidade inerente que justifica um trabalho parlamentar ponderado e uma discussão alargada. A forma como o Governo fez dilatar irresponsável e injustificavelmente os prazos, e o tempo a que fez chegar à Assembleia da República esta proposta de lei faz com que a própria Assembleia da República e todos os grupos parlamentares sejam confrontados com uma situação de pressão que não beneficia a qualidade das soluções e não dignifica certamente o sector. Não podemos aceitar que a ausência de cumprimento da legislação em vigor justifique soluções enjeitadas. Porém, é evidente a situação de pré-ruptura e rutura que já se vive no tecido empresarial e artístico do sector do cinema e a urgência na aprovação de um mecanismo que desbloqueie, sem mais delongas, verbas para a assunção dos compromissos assumidos pelo ICA perante produções decorrentes de candidaturas aceites e verbas para abertura de concursos durante o ano de 2012. Só se o Governo determinar a imediata abertura de concursos pelo ICA, para apoio à produção cinematográfica, poderá a Assembleia da República legislar como lhe compete, livre de quaisquer condicionante e em respeito pelas suas próprias funções e deveres.
Um processo legislativo participado e sério, liberto de precipitações de prazos e de pressões tacticistas, capaz de construir uma legislação para o cinema que entenda a produção cinematográfica como um direito inerente à democracia e à fruição artística, que responsabilize o Estado perante a produção artística, como única forma de assegurar a liberdade criativa e a estabilidade do financiamento do sector, mantendo o princípio genérico da contribuição suplementar por operadores privados. O Grupo Parlamentar do PCP não pode aceitar uma lei do cinema que condiciona a existência de cinema ao volume de negócios em publicidade e que é financiado em função da dinâmica desse mercado. No entanto, independentemente de ser ou não esse o entendimento político dos restantes grupos parlamentares, não deixa de ser evidente que entre o dia 10 de Julho, dia em que se inicia o processo de especialidade – com as demoras que caracterizam tal tipo de trabalhos – e o dia 25 de julho – dia em que se realizarão, no limite, as votações finais globais da presente sessão legislativa, não decorre o tempo necessário para a realização de um processo de discussão de qualidade e democrático, que possibilite a realização de audiências e a entrega de propostas de alteração em função destas, assim contribuindo para a melhoria do diploma.
Assim, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

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