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77 | II Série A - Número: 209 | 11 de Julho de 2012

Presidente da República Portuguesa, Marechal Costa Gomes, onde requeria que Arthur Carlos Barros Basto fosse reintegrado nas fileiras do Exército.
Contudo, a decisão do Presidente da República foi negativa porque baseou-se em pressupostos que foram dados como não provados no processo de 1937 pois, pressupõe que a sanção aplicada ao Capitão se fundamentou em práticas homossexuais. Além de confundir o requerimento apresentado pela viúva com um pedido de benefícios financeiros, o que também não corresponde à verdade, o único intuito desse requerimento era o de permitir que Arthur Carlos Barros Basto fosse reintegrado no Exército.
Posteriormente, no final de 2011, uma neta do militar em causa apresentou uma petição à Assembleia da República igualmente com o intuito de Reabilitar e reintegrar no Exército o Capitão de Infantaria Artur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937.
A referida petição foi distribuída à Comissão de Defesa Nacional que, por se tratar de uma matéria de violação grave de direitos humanos e a afetação intolerável do núcleo duro dos direitos fundamentais materialmente protegidos pela Constituição da República Portuguesa, decidiu requerer um Parecer intercalar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a qual entendeu, por unanimidade “que, por força da aplicabilidade direta estabelecida no artigo 18.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e em face da manifesta violação da liberdade de religião e de culto que foi perpetrada contra Arthur Carlos Barros Basto e que está assegurada pelo artigo 41.º, n.º 1, da mesma lei constitucional que, de acordo com o artigo 16.º, n.º 2, do mesmo texto constitucional deverá ser interpretada e integrada em harmonia com o artigo 18.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como mediante o estatuído no artigo 10.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e ainda, pela aplicação do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, o Estado português tem o indeclinável dever de deferir o pedido ínsito na Petição n.º 63/XII (1.ª), reintegrando postumamente no Exército Português o capitão Arthur Carlos de Barros Bastos”.
Nesse sentido, a Comissão de Defesa Nacional fez constar no Relatório que aprovou, igualmente por unanimidade, que “devem os grupos parlamentares proceder á elaboração de um Projeto de Resolução com vista a reintegrar postumamente nas fileiras do Exército o Capitão Arthur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937”.
Consequentemente, e com o desígnio de que seja feita justiça para com uma situação que já se desenrola à demasiados anos e que se consubstanciou numa inaceitável segregação político-religiosa, num inadmissível atentado á liberdade religiosa e de culto e num atropelo dos mais elementares direitos fundamentais, entendem os signatários desta iniciativa que deverá o Governo proceder à reintegração, a título póstumo, no Exército do Capitão de Infantaria Artur Carlos Barros Basto.
Assim, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Proceda à reabilitação e reintegração no Exército do Capitão de Infantaria Artur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937; 2. A reintegração referida no número anterior deverá ser feita em categoria nunca inferior àquela a que o militar em causa teria direito se sobre o mesmo não tivesse sido instaurado o processo que levou ao seu afastamento do Exército.

Palácio de São Bento, 16 de março de 2012.
Os Deputados: Carlos Abreu Amorim (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-PP) — Carlos Zorrinho (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Mariana Aiveca (BE).

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