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61 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012

No âmbito dos recursos ordinários, é permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei, sendo o prazo para a interposição dos mesmos de 20 dias. Mas se o recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada, os prazos são de 30 dias.
O Livro X trata das execuções, dando competência ao ministério Público para promover a execução das penas e das medidas de segurança e, bem assim, a execução por custas, indemnização e mais quantias devidas ao estado ou a pessoas que lhe incumba representar judicialmente.
Um grupo de trabalho que, no âmbito do Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, refletiu durante mais de um ano sobre as linhas de uma reforma do processo penal, apresentou publicamente o seu relatório em outubro de 2011, no 9.º Congresso dos Juízes Portugueses, de Ponta Delgada, que foi publicado em livro9 com o título Mudar a Justiça Penal, Linhas de Reforma do Processo Penal Português10.
No âmbito do referido relatório sublinham-se as seguintes alterações defendidas pelos juízes: “Os prazos obrigatórios para a conclusão dos inquçritos por parte do Ministçrio Põblico, sob pena de a acusação ser anulada, e os recursos para o Tribunal Constitucional não terem efeitos suspensivo”.
Exigem “maior responsabilização de todos os sujeitos processuais, o que tambçm obriga a que sejam conhecidos os motivos que levam a que o processo, nas suas diferentes fases, não seja decidido ou não avance em prazo razoável”.

É também proposto que a fase de instrução em processo-crime seja limitada a um debate para que o juiz fiscalize a legalidade da acusação, evitando que esta seja utilizada como uma manobra dilatória.
Para que a justiça seja mais célere é proposta a utilização de ferramentas eletrónicas e meios audiovisuais e modelos padronizados e concisos para a formulação dos despachos e decisões, assessorias e dispositivos processuais de mediação e conciliação das partes.
Para poupar tempo, os juízes defendem que a prova oral produzida em inquçrito seja “obrigatoriamente sujeita a registo de som e imagem, lavrando-se mero auto da diligência respetiva sem transcrição das declarações ou depoimentos”.
Outra das sugestões apresentadas é o alargamento do âmbito de aplicação do processo abreviado a crimes puníveis com pena de prisão não superior a oito anos, quer em casos de flagrante delito, quer noutros que não carecessem de maior investigação.
Outra das medidas preconizadas pelos juízes assenta na ideia de que o recurso para o Tribunal Constitucional não pode ter efeito suspensivo se um arguido for condenado em primeira instância e essa decisão for confirmada por um Tribunal da Relação ou pelo Supremo Tribunal de Justiça.
O XIX Governo Constitucional, no seu Programa, defende a melhoraria da qualidade do Estado de Direito, reforçar a cidadania, dignificar a Justiça e os seus agentes e combater a corrupção, bem como agilizar os sistemas processuais. As reformas a empreender só podem ser levadas à prática com o envolvimento dos órgãos de soberania, dos operadores judiciários e respetivas instituições e da sociedade. Neste sentido prevê diversas medidas, entre outras, as seguintes:
Revisão do Código Penal e o Código de Processo Penal no sentido de ampliar e efetivar a aplicação do processo sumário quando se trate de detidos em flagrante delito, e ampliar a aplicação de prisão preventiva nos crimes com penas superiores a três anos; 9 A apresentação ocorreu no dia 24 de janeiro de 2012, na Biblioteca da Assembleia da República, numa iniciativa conjunta da Assembleia da República e da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), presidida pela Senhora Presidente da Assembleia da República.
Intervieram na apresentação a Presidente da Assembleia da República, o Presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Deputado Fernando Negrão, o Presidente da ASJP, Desembargador António Martins, o Coordenador do Grupo de Trabalho que produziu o documento, Desembargador António Latas e o Dr. José António Barreiros, que fez a apresentação do livro. A obra corresponde às conclusões do trabalho realizado, durante mais de um ano, por um grupo constituído no âmbito do Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais da Associação Sindical dos Juízes Portugueses do levantamento e recolha de experiências e preocupações, apontando o que podem vir a ser algumas das linhas de reforma do processo penal.
10 Editora Almedina (Coimbra, 2012).


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