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67 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012

o regime do incumprimento, com a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias. Clarificou ainda as competências da CNPD e do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) no âmbito das contraordenações e do processamento e aplicação de coimas e sanções acessórias.

Parte II – Opinião do relator Nos termos regimentais, a relatora reserva a sua posição para o debate na generalidade da presente proposta de lei.

Parte III – Conclusões 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 21 de junho de 2012, a Proposta de Lei N.º 78/XII (1.ª) (GOV) que Transpõe a Diretiva 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das Comunicações Eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.
2. Com o objetivo de transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva 2009/136/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, na parte em que altera a Diretiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, o Governo apresenta a presente iniciativa legislativa que altera a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.
3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 78/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV – Anexos Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2012.
A Deputado Relatora, Isabel Oneto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 78/XII (1.ª) (GOV) – Transpõe a Diretiva 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das Comunicações Eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro Data de admissão: 25 de junho de 2012 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos Consultar Diário Original

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