O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

76 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012

– Proposta de Lei n.º 60/XII (1.ª) (GOV) – Procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal, que baixou à 6.ª Comissão; – Projeto de Lei n.º 230/XII (1.ª) (BE) – Sétima alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), estabelecendo que a TMDP passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas, que baixou à 6.ª Comissão; – Projeto de Lei n.º 103/XII (1.ª) (PCP) – Estabelece o princípio da Neutralidade da Rede nas Comunicações Eletrónicas, que baixou à 12.ª Comissão.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias e facultativas: Nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de julho, 60/98, de 27 de agosto, e 15/2005, de 26 de janeiro), foram, pela Comissão, pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados em 26 de junho de 2012.
Poderão ainda, ser convidadas a prestar o seu contributo escrito a Comissão Nacional de proteção de Dados, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 67/98, e a o ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICPANACOM), ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 309/2002, de 7 de Dezembro.
Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo juntou à sua iniciativa os pareceres n.os 33 e 34 da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD); uma informação da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do MNE; uma informação e um parecer da Direção-Geral do Consumidor; os comentários da Associação dos Operadores de Telecomunicações; os comentários da Optimus; um comunicado de imprensa da Comissão Europeia; um parecer da União Geral Consumidores (UGC); uma nota jurídica da Associação do Comércio Eletrónico e Publicidade Interativa (ACEPI); um parecer da Associação Portuguesa de Bancos (APB) e os comentários da DECO.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação atualmente disponibilizada não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 sob a epígrafe “Limites da iniciativa
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Objeto A presente iniciativa adita ao
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 integrar na vida social, não fazendo
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 5. Face ao exposto, a Comissão de Ass
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Em síntese, propõe-se com cada um des
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 legalmente obrigatória e que tenham s
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 No seu relatório, a Comissão caracter
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Na verdade, tal como o Decreto-Lei n.
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 em momento anterior, mediante parecer
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Em 9 de maio de 2012, a Ordem dos Adv
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Para o artigo L. 521-1 do ‘Code de l'
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 VI. Apreciação das consequências da a
Pág.Página 29