O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

76 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012

– Proposta de Lei n.º 60/XII (1.ª) (GOV) – Procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal, que baixou à 6.ª Comissão; – Projeto de Lei n.º 230/XII (1.ª) (BE) – Sétima alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), estabelecendo que a TMDP passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas, que baixou à 6.ª Comissão; – Projeto de Lei n.º 103/XII (1.ª) (PCP) – Estabelece o princípio da Neutralidade da Rede nas Comunicações Eletrónicas, que baixou à 12.ª Comissão.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias e facultativas: Nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de julho, 60/98, de 27 de agosto, e 15/2005, de 26 de janeiro), foram, pela Comissão, pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados em 26 de junho de 2012.
Poderão ainda, ser convidadas a prestar o seu contributo escrito a Comissão Nacional de proteção de Dados, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 67/98, e a o ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICPANACOM), ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 309/2002, de 7 de Dezembro.
Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo juntou à sua iniciativa os pareceres n.os 33 e 34 da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD); uma informação da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do MNE; uma informação e um parecer da Direção-Geral do Consumidor; os comentários da Associação dos Operadores de Telecomunicações; os comentários da Optimus; um comunicado de imprensa da Comissão Europeia; um parecer da União Geral Consumidores (UGC); uma nota jurídica da Associação do Comércio Eletrónico e Publicidade Interativa (ACEPI); um parecer da Associação Portuguesa de Bancos (APB) e os comentários da DECO.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação atualmente disponibilizada não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 (PROPOSTA DE LEI N.º 75/XII (1.ª) (PRO
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Para o Governo “impunha-se, pois, uma
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 efeitos jurídicos”. Entende-se que ass
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 limita a intervenção da norma incrimin
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 fins do Estado de direito democrático,
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 justificam quando forem necessárias, i
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 e coação sobre funcionário e o crime d
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 A iniciativa propõe alterações cirúrgi
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Para uma apreciação comparativa das a
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Código Penal Proposta de Lei n.º 75/X
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Código Penal Proposta de Lei n.º 75/X
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Código Penal Proposta de Lei n.º 75/X
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Código Penal Proposta de Lei n.º 75/X
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Verificação do cumprimento da lei formu
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 na prevenção de novas e sucessivas al
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 O crime de recetação que consiste em
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 sob a epígrafe “Limites da iniciativa
Pág.Página 18