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11 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

6 - No término deste processo, o Grupo Parlamentar do PS informou que, nos termos Regimentais retira o PJL n.º 174/XII (1.ª).
7 - Como conclusão a Comissão decide submeter a Plenário para votação sucessiva na generalidade, especialidade e final global, o texto de substituição ao PJL n.º 174/XII (2.ª) “Aprova o Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo, de Interesse Público (Revoga o decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938) que segue em anexo.

O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PROJETO DE LEI N.º 267/XII (1.ª) ESTABELECE UM REGIME DE SUFICIÊNCIA DO FORMATO DIGITAL PARA E ENTREGA DE TRABALHOS, TESES E DISSERTAÇÕES

O artigo 73.º da Constituição prevê que “Todos têm direito á educação e á cultura”, e que para tal “O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”.
Contudo, a política educativa dos sucessivos governos PS, PSD e CDS tem caminhado exatamente no sentido de desrespeito e violação da Constituição. O caminho da massificação e da democratização do acesso ao ensino superior, conquistado com a Revolução de Abril, tem sido desenvolvido, designadamente desde os últimos 20 anos, à custa da desresponsabilização do Estado e da responsabilização das famílias, para a prossecução de um objetivo mais profundo de desfiguração do Estado que têm praticado, contrariamente à Constituição.
Por via desta desresponsabilização do Estado, os encargos com a educação, designadamente no Ensino Superior, são transferidos para as famílias que hoje se vêm praticamente impossibilitadas de os suportar, num quadro em que muitas nem têm sequer condições para garantir outros direitos básicos e fundamentais como a saúde, segurança social, habitação, alimentação, entre outros.
O esforço de sobrevivência injusto reclamado dos estudantes e das suas famílias traduz-se, de acordo com dados do INE, num aumento nos últimos 8 anos de 74,4% – os custos com a educação no ensino superior cresceram a um ritmo mais de 3 vezes superior à inflação média anual entre 2002-2010.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – tem conduzido ao abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior.
A situação dramática de abandono e dificuldades profundas com que milhares de estudantes estão confrontados é inaceitável. Neste contexto, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos fundamentais dos estudantes, e simultaneamente, proteger a estrutura científica e técnica nacional.
No ano letivo 2009/2010 num universo de cerca de 73.000 bolseiros apenas 119 tinham bolsa máxima.
No ano letivo 2010/2011 com a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, 11 mil estudantes perderam bolsa e 12 mil estudantes tiveram redução no valor da bolsa. Para além disto, o preço do alojamento nas residências e da refeição nas cantinas de Ação Social sofreram aumentos.
Com o ano letivo 2011/2012, e a publicação por parte do Governo PSD/CDS de alterações ao regulamento de atribuição de bolsas, no sentido da regulamentação da Lei n.º 15/2011, o atraso na resposta sobre a aprovação das candidaturas e os indeferimentos que têm sido divulgados, confirmam as preocupações do PCP aquando da discussão Orçamento de Estado para 2012, e da verificação do corte de

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