O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

Artigo 6.º – Responsabilidade do praticante desportivo O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, registando a abstenção do PCP.

Artigo 7.º – Informações sobre a localização dos praticantes desportivos O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, registando os votos contra do PCP.

Artigo 8.º – Lista de substâncias e métodos proibidos O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP.

Artigo 9.º – Prova de dopagem para efeitos disciplinares O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando os votos contra do PS e do PCP.

Artigo 10.º – Tratamento médico dos praticantes desportivos A proposta de alteração apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo CDS-PP para o n.º 6 foi aprovada com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando os votos contra do PS e do PCP. A proposta de alteração apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo CDS-PP para o n.º 7 foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, registando a abstenção do PCP. O texto da proposta de lei para os restantes números foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando os votos contra do PS e do PCP.

Artigo 11.º – Revisão e recurso das decisões da Comissão de Autorização e Utilização Terapêutica O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, registando a abstenção do PCP.

Artigo 12.º – Regulamentos federativos antidopagem O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP.

Artigo 13.º – Princípios gerais dos regulamentos federativos antidopagem O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP.

Artigo 14.º – Conteúdo obrigatório dos regulamentos federativos antidopagem O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP.

Artigo 15.º – Co-responsabilidade do pessoal de apoio do praticante desportivo A proposta de alteração apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo CDS-PP para o n.º 1 foi aprovada com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando a abstenção do PS e do PCP. O texto da proposta de lei para os n.os 2 a 4 foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando a abstenção do PS e do PCP.

Capítulo II – Autoridade Antidopagem de Portugal Artigo 16.º – Natureza e missão A proposta de alteração apresentada pelo PS foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012 RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA RE
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012 sua cuidadosa conservação. 2 – O disp
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012 Artigo 4.º Intervenções em arvoredo de i
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012 a) Se praticadas por pessoas singulares,
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012 Artigo 7.º Regiões Autónomas A pre
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012 2 – O disposto na presente lei não colid
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012 b) A remoção de terras ou outro tipo de
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012 d) […]; e) […]; f) […]. 9 – […]. 10
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012 6 - No término deste processo, o Grupo
Pág.Página 11