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3 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MAPUTO E A JOANESBURGO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República, em visita de carácter oficial a Maputo, bem como a Joanesburgo, entre os dias 17 e 22 do mês de julho.

Aprovada em 6 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LONDRES

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República, em visita de carácter oficial a Londres, entre os dias 27 e 28 do mês de julho.

Aprovada em 6 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

PROJETO DE LEI N.º 174/XII (1.ª) [APROVA O REGIME JURÍDICO DA CLASSIFICAÇÃO DE ARVOREDO DE INTERESSE PÚBLICO (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 28 468, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938)]

Texto de substituição e relatório da nova apreciação na Comissão de Agricultura e Mar

Texto de substituição

Artigo 1.º Objeto

A presente lei aprova o regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público.

Artigo 2.º Âmbito

1 – A presente lei aplica-se aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a

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