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12 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais: uma nova Diretiva define um conjunto de requisitos mínimos a que estes enquadramentos devem obedecer até final de 2013: na área das estatísticas e dos sistemas estatísticos; regras numéricas; sistemas de previsão; enquadramentos orçamentais de médio prazo e cobertura mais abrangente dos subsectores que compõem as Administrações Públicas.
Supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos: assenta numa dupla abordagem. Por um lado, a realização de uma avaliação anual dos desequilíbrios e vulnerabilidades macroeconómicas, elaborada no âmbito da avaliação dos Programas Nacionais de Reforma e, por outro lado, no início do "Procedimento por Desequilíbrios Excessivos", no caso de desequilíbrios graves.
Semestre Europeu: processo que cobre todos os elementos relativos a supervisão económica, incluindo as políticas que garantem a disciplina orçamental, a estabilidade macroeconómica e que promovem o crescimento.
Pretende-se uma maior interligação entre a política orçamental e as políticas estruturais no âmbito da Estratégia Europa 2020, enquadrando estas últimas nas restrições orçamentais impostas pelas primeiras. Os processos existentes (Programas de Estabilidade ou de convergência' e Programas Nacionais de Reforma) serão alinhados em termos de timing de apresentação dos documentos (final de abril de cada ano) e avaliação.
O primeiro exercício de supervisão no âmbito deste novo calendário decorreu já em 2011.

Posição de Portugal Apoiou o acordo alcançado pelas instituições sobre o Pacote Legislativo que permite o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a criação de um novo mecanismo para controlo e correção dos desequilíbrios macroeconómicos.

Propostas para aprofundar a coordenação das políticas económicas – Two-Pack Em novembro e no seguimento da aprovação do "Six-Pack”, a Comissão apresentou duas novas propostas que visam complementar e aprofundar a coordenação das políticas orçamentais e melhorar o funcionamento da União Económica e Monetária, conhecidas por "Two-Pack”. Estas novas propostas consistem em legislação que visa:

– Estabelecer disposições comuns para a monitorização e supervisão dos planos orçamentais dos EM da área do euro, – Reforçar a supervisão económica e orçamental dos países em programas de assistência económica e financeira ou em dificuldades no que respeita a sua estabilidade financeira.

Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e monetária – Em dezembro, os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia, a exceção do Reino Unido, acordaram a celebração de um novo Tratado sobre a estabilidade, a coordenação e a governação, com o objetivo de reforçar a disciplina orçamental, introduzindo sanções automáticas e maior supervisão orçamental na área do euro, em particular a adoção da "regra de ouro" orçamental.
– O défice estrutural dos EM não deverá ultrapassar 0,5% do PIB nominal, sendo necessário consagrar esta regra ao nível da Constituição ou equivalente. No caso de incumprimento, as sanções automáticas serão ativadas.
– Foi também acordado que o Tribunal Europeu de Justiça será a instituição com o dever de verificar a transposição da "regra de ouro" para as legislações nacionais. O Tratado prevê também a extensão da votação por maioria qualificada as decisões de colocar um EM da área do euro em procedimento por défice excessivo, para além da imposição de sanções por incumprimento.
– Está prevista a entrada em vigor do novo Tratado no início de 2013, se pelo menos doze países da área do euro o ratificarem, estando aberto a participação dos restantes países da União que não pertencem a área do euro.