O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 29 de junho de 2012, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Este projeto de lei visa alterar o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aditandolhe um novo n.º 2, de modo a aplicar aos direitos de autor o regime da impenhorabilidade parcial de que beneficiam os vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante.
Destina-se, portanto, a aplicar aos direitos de autor o regime previsto no artigo 824.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, que consagra a impenhorabilidade de dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado.
Segundo os proponentes, esta iniciativa legislativa, “para alçm de concorrer para um regime mais justo e adequado aos titulares de direitos de autor, vem clarificar uma situação que até agora suscitava dificuldades interpretativas nos tribunais e configura uma medida já reclamada pelo Provedor de Justiça” (cfr. exposição de motivos).
Sustentam os proponentes que “esta alteração legislativa, para alçm de resolver em definitivo querelas interpretativas nos tribunais, acautela a situação social do titular de direitos autorais dos efeitos de uma eventual penhora dos seus rendimentos patrimoniais como criador, de forma a salvaguardar as necessidades diárias e regulares do mesmo e do seu agregado familiar com parte dos proveitos do seu trabalho” (cfr.
exposição de motivos).

I c) Antecedentes Importa referir que a alteração agora proposta já foi anteriormente apresentada pelo PS na presente sessão legislativa, concretamente no projeto de lei n.º 118/XII (1.ª) – «Aprova o regime jurídico da cópia privada e altera o artigo 47.º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos – Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, que aprova o regime jurídico da cópia privada e altera o artigo 47.º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos – Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março».
Refira-se que o projeto de lei n.º 118/XII (1.ª) (PS) foi discutido na sessão plenária de 4 de janeiro de 2012, baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura sem votação e foi retirado em 22 de março de 2012, após a realização de um conjunto de audições.
O quadro infra permite perceber que o projeto de lei em apreço retoma uma das propostas constantes do projeto de lei n.º 118/XII (1.ª) (PS), entretanto retirado, concretamente a do seu artigo 2.º:

PJL 118/XII (PS) PJL 258/XII (PS) Artigo 2.º Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

O artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na redação dada pelas Leis n.os 45/85, de 17 de setembro, e 114/91, de 3 de setembro, pelos Decretos-Lei n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, e pelas Leis n.º 50/2004, de 24 de agosto, e n.º 16/2008, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

É alterado o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na redação dada pela Lei n.os 45/85, de 17 de setembro, pela Lei 114/91, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de novembro, pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 Tendo por objeto a reintegração e/ou a a
Pág.Página 9
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 PJL 118/XII (PS) PJL 258/XII (PS) «Arti
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 Parte IV – Anexos Anexa-se a nota
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 II. Apreciação da conformidade dos requ
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 “Artigo 46.º Penhor 1 — O conteúd
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 Itália No caso italiano a questão da pe
Pág.Página 15