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17 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

Número de Eleitores Número de proponentes (artigo 19.º, n.º 1 LEOAL) % do número de eleitores Número de proponentes (artigo 19.º, n.º 2 LEOAL) % do número de eleitores 2500 93 3,72 N/A N/A 5001 128 2,56 N/A N/A 10000 256 2,56 N/A N/A 15000 385 2,57 N/A N/A 20001 351 1,75 N/A N/A 25000 439 1,76 N/A N/A 49928 (1) 793 1,59 N/A N/A (1) Freguesia de Algueirão-Mem Martins (Sintra)

Quadro II Municípios

Número de Eleitores Número de proponentes (artigo 19.º, n.º 1 LEOAL) % do número de eleitores Número de proponentes (artigo 19.º, n.º 2 LEOAL) % do número de eleitores 395 (1) 26 6,58 250 63,29% 890 (2) 59 6,63 250 28,09% 1271 (3) 85 6,69 250 19,67% 1512 (4) 101 6,68 250 16,53% 1588 (5) 106 6,68 250 15,74% 5000 333 6,66 N/A N/A 10001 476 4,76 N/A N/A 50001 1852 3,70 N/A N/A 100001 3030 3,02 N/A N/A 225717 (7) 5788 2,56 4000 1,77 250000 7575 3,03 4000 1,6 513488 (8) 10068 1,96 4000 0,78 (1) Município do Corvo (2) Município de Santa Cruz das Flores (3) Município de Lajes das Flores (4) Município de Barrancos (5) Município de Penedono (6) Município de Freixo de Espada à Cinta (7) Município do Porto (8) Município de Lisboa

Ainda, e considerando as diferenças organizativas e logísticas entre partidos políticos e as candidaturas de cidadãos, impõe-se o aligeiramento do número de proponentes exigido para a apresentação de candidaturas de cidadãos eleitores a órgãos das autarquias locais, fixando-se o mesmo em 1,5% do número dos eleitores inscritos no respetivo recenseamento eleitoral, valor percentual que é o dobro do atualmente exigido para a apresentação de candidaturas de cidadãos aos órgãos do Município de Lisboa, fixando-se como limite mínimo

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