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34 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

designadamente de crustáceos.
Tem um importante núcleo de estaleiros navais em plena atividade, onde são executados trabalhos de construção e reparação em madeira e fibra.

4. Resolução Ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que concretize um programa de dinamização da atividade portuária no Algarve, fundamental para o desenvolvimento económico da região, de acordo com as seguintes orientações e medidas:

1 — Preservação e valorização das áreas portuárias do Algarve, como instrumento essencial para o aproveitamento pleno das potencialidades económicas da região e para a recuperação e promoção da produção regional.
2 — Criação de uma Administração Portuária do Algarve, com os meios e competências adequadas ao exercício da sua missão, num quadro de gestão inteiramente pública do conjunto das infraestruturas portuárias.
3 — Manutenção das áreas de reserva portuária para futuras expansões dos portos algarvios.
4 — Transformação do Porto Comercial de Faro num interface multimodal privilegiado para o transporte de mercadorias com origem/destino na região algarvia, nomeadamente através de:

4.1 — Ampliação dos cais e, em particular, do cais de 200 m em 100 metros; 4.2 — Ampliação dos terraplenos de parqueamento de cargas para aumentar a capacidade de escoamento de mercadorias; 4.3 — Realização de dragagem de manutenção da barra, canal de acesso e bacia de manobra; 4.4 — Ligação do ramal ferroviário ao Porto; 4.5 — Melhoria do equipamento de movimentação de cargas, gruas e pórticos; 4.6 — Beneficiação das áreas de armazenagem coberta, instalações e equipamentos portuários; 4.7 — Beneficiação do pavimento do terrapleno do cais comercial; 4.8 — Articulação com o mercado abastecedor da região, introduzindo a valência contentores; 4.8 — Criação, na área do Porto, de uma Zona de Atividades Logísticas, que reúna condições para a movimentação de mais variados tipos de mercadorias; 4.10 — Captação de carregadores junto do tecido empresarial regional (em particular nos concelhos de Faro, Olhão e Loulé), promovendo as descargas de matérias-primas, bens intermédios e bens de consumo e aumentando a exportação de produtos tradicionais da região ou produzidos localmente.

5 — Valorização do Porto Comercial de Faro, no segmento de turismo marítimo, respondendo à crescente procura deste porto por parte de diversas companhias e operadores de cruzeiros, nomeadamente através da construção de um terminal de cruzeiros.
6 — Instalação das infraestruturas de apoio à náutica de recreio na zona a norte do terrapleno do Porto Comercial de Faro, mantendo-se toda a frente sul desse terrapleno afeta exclusivamente à atividade comercial (navios mercantes de carga e passageiros).
7 — Aumento da capacidade de receção de navios de passageiros e carga em número e dimensão no Porto Comercial de Portimão, nomeadamente através de: 7.1 — Prolongamento do cais comercial em 220 m, ligando-o ao Ponto de Apoio Naval da Marinha, perfazendo um total de 700 m, para permitir escalas simultâneas de navios com comprimento superior a 150 m e melhorando as capacidades operacionais da Marinha de Guerra Portuguesa, pelo acolhimento de fragatas;

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