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36 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

de pesca, integrando-a no porto, e criando armazéns de aprestos e uma rampa para varar as embarcações; 16.4 — Manutenção da atual gestão direta do porto de recreio pela administração dos Portos do Algarve, em vez da sua concessão a privados.

17 — Aquisição e gestão direta pela Autoridade Portuária de uma draga para manutenção das acessibilidades marítimas às infraestruturas portuárias algarvias.

Assembleia da República, 16 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Agostinho Lopes — João Oliveira — Rita Rato — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — Bernardino Soares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 431/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DOS CURRÍCULOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, DA AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS A ADQUIRIR E DAS CAPACIDADES A DESENVOLVER PELOS ALUNOS E DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DO CURRÍCULO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 26/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que "estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que "estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário”.

Assembleia da República, 17 de julho de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Catarina Martins — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 432/XII (1.ª) PELA AUTONOMIA DO CENTRO DE GENÉTICA MÉDICA DR. JACINTO MAGALHÃES

O Instituto de Genética Médica Dr. Jacinto Magalhães, localizado no Porto, foi criado em 1980, com autonomia administrativa e financeira, integrado no Serviço Nacional de Saúde. Durante mais de 30 anos, este Instituto desenvolveu a sua atividade ao nível das doenças raras: o diagnóstico, monitorização, tratamento e investigação. É o único Instituto público que se dedica especificamente ao estudo de mais de 400 doenças raras. Trata-se portanto, de um centro de excelência, altamente diferenciado, para doenças genéticas.
O Instituto faz consultas de genética médica, nutrição e psicologia; diagnóstico pré-natal; análises de genética molecular, bioquímica genética e citogenética; investigação aplicada; formação especializada, inclusive com internato médico e estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde e formação

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