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38 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

melhoria ao nível dos cuidados de saúde e do estudo sobre o desenvolvimento das doenças que o CGMJM realiza, e que correspondem a um maior enfraquecimento e fragilização do Serviço Nacional de Saúde.
Entretanto a situação no CGMJM tem continuado a agravar-se, devido à transferência de equipamentos e recursos humanos, num total de 25 profissionais de saúde, para a outra unidade desconcentrada do INSA, o Centro de Saúde Pública Dr. Gonçalves Ferreira, no Porto. No concreto, foi retirado do CGMJM tudo o que estava relacionado com o “teste do pezinho”, incluindo todos os equipamentos, recursos humanos e serviços de apoio à realização do diagnóstico precoce. O Presidente do Conselho Diretivo do INSA justificou a transferência de valências para este Centro de Saúde Pública, por dispor de melhores instalações e condições. Importa, contudo, salientar que as instalações do CGMJM são propriedade do Estado, enquanto as instalações do Centro de Saúde Pública Dr. Gonçalves Ferreira são arrendadas por 16 mil euros por mês, segundo informação do próprio Presidente do Conselho Diretivo do INSA, totalizando 192 mil euros anuais pelo aluguer de instalações onde o Estado investiu em obras mais de 3 milhões de euros!... Entretanto, não se conhece a sustentação técnica e científica que suporta a decisão do Governo de retirar a área do diagnóstico precoce, nem a intenção de desmantelamento do CGMJM, com a sua integração no Centro Hospitalar do Porto. Em audição recente realizada na Comissão Parlamentar de Saúde, o Presidente do INSA confirmou que está em desenvolvimento o pior cenário para o futuro do CGMJM, estando em elaboração um “plano de reestruturação” para o CGMJM, coordenado pelo Presidente do Conselho Diretivo do INSA e integrando os Presidentes da ARS/Norte e do Centro Hospitalar do Porto, que prevê a pulverização das valências do CGMJM pelo INSA e pelo Centro Hospitalar do Porto, com a correspondente perda de coerência, de valências e, seguramente, de postos de trabalho. A integração no Centro Hospitalar do Porto de valências e serviços únicos a nível nacional, gera preocupações acrescidas quanto à sua gestão, funcionalidade, concretização e financiamento.
A destruição do CGMJM representa um retrocesso de décadas ao nível da saúde, a perda de um serviço multidisciplinar altamente especializado e compromete a capacidade do país no diagnóstico e tratamento de muitos doentes. Com esta decisão, sem qualquer justificação, o Governo coloca em causa um vasto número de postos de trabalho e introduz riscos para os utentes e doentes, diagnosticados com as patologias que o CGMJM acompanha. Até numa perspetiva meramente economicista, não está comprovado que a destruição do CGMJM possa significar uma redução de despesa, como o Governo pretende impor no Serviço Nacional de Saúde, mesmo quando implique a degradação e a redução dos cuidados de saúde prestados aos utentes.
Face à importância e a singularidade da atividade desenvolvida pelo CGMJM para o Serviço Nacional de Saúde, o PCP considera ser fundamental fazer reverter a estratégia de desmantelamento do CGMJM, iniciada em 2007 e agora reforçada pelas anunciadas intenções do Governo. O PCP considera que é urgente corrigir os erros cometidos com a decisão de perda de autonomia do Instituto e a sua integração no INSA – e que afinal são hoje consensualmente reconhecidos – e suster o seu aprofundamento com a anunciada extinção e integração no Centro Hospitalar do Porto. Por isso o PCP defende a manutenção do CGMJM e a reposição da área do diagnóstico precoce, com a recuperação do anterior quadro de autonomia administrativa e financeira.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. A suspensão do processo de integração do Centro de Genética Médica Jacinto Magalhães no Centro Hospitalar do Porto; 2. A devolução do quadro de autonomia administrativa e financeira ao Centro de Genética Médica Jacinto Magalhães, com a publicação urgente da respetiva lei orgânica; 3. A recuperação plena das valências e dos equipamentos que lhe têm sido retiradas ao longo deste período de tempo, designadamente no âmbito do rastreio neonatal e da realização do diagnóstico precoce.

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