O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Honório Novo — Jorge Machado — Bernardino Soares — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 433/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDROELÉTRICA POR VIA DO APROVEITAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE MOINHOS, AZENHAS, AÇUDES OU OUTROS ENGENHOS HÍDRICOS JÁ EXISTENTES

No contexto das políticas europeias energéticas e de combate às alterações climáticas, a União Europeia aprovou a Pacote Energia-Clima 20-20-20, com vista a reduzir, pelo menos, em 20% as emissões de gases com efeito de estufa, aumentar a penetração das energias renováveis no consumo de energia para 20% e elevar a eficiência energética para 20%, objetivos estabelecidos para o horizonte temporal de 2020, tendo os Estados Membros, transposto esses compromissos para o seu ordenamento jurídico.
Como principais desígnios do Pacote 20-20-20 estão a redução da dependência energética dos Estados Membros, via o aumento da produção de energia a partir de recursos endógenos; o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Membros no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas; a redução do saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes endógenas; a criação de riqueza e consolidação de um cluster energético no sector das energias renováveis e mas também associado à promoção da eficiência energética.
Neste contexto, a mudança e transformação do paradigma energético que se pretende para Portugal, deverá assentar na descentralização e diversificação da produção do sistema energético nacional, recorrendo, para tal, a recursos renováveis, preferencialmente aos que se encontram tecnologicamente mais avançados.
Em concretização do acima referido, o Governo estabeleceu os regimes jurídicos de produção de eletricidade descentralizada por intermédio de instalações de muito pequena produção, a microprodução, iniciada em 2007 e revisto em 2010 através do Decreto-Lei n.º 18-A/2010, de 25 de outubro, com uma potência de ligação que variam entre 3,68 kW e 11,04 kW, e com 25MW de potência a atribuir por ano, assim como e posteriormente através do regime de miniprodução, que complementa o anterior, com uma potência máxima de ligação à rede até 250kW e quota máxima de potência a alocar anualmente correspondente a 50MW. De referir que nos dois casos de produção descentralizada está prevista a remuneração da eletricidade, entregue à rede pública, nos regimes ordinário e bonificados, nas condições e termos definidos nos diplomas acima referidos. No que respeita aos recursos renováveis, houve uma clara aposta do anterior Governo no reforço da utilização da energia hidroelétrica, por se tratar de um dos recursos endógenos e renovável mais importantes e com grande disponibilidade no País, apresentando uma tecnologia já devidamente amadurecida e encontrando-se ainda bastante abaixo do seu potencial de aproveitamento, em cerca de 30%.
Esse caminho tem sido feito via a concessão de explorações instalação de grandes hídricas, tal como estabelecido no Plano Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroelétrico, assim como através do lançamento de Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH), tal como estabelecido no Decreto-lei n.º 126/2010, de 23 de Novembro, com vista a atingir no seu conjunto, uma potência máxima de aproximadamente 7000 MW.
Ora, sendo o grupo parlamentar do CDS-PP genericamente a favor do investimento em energias renováveis, entende e tem defendido que os princípios de decisão devem seguir e cumprir uma lógica de racionalidade económica e uma análise custo-benefício, que considere outras componentes para além da económica-financeira como são os aspetos ambientais e sociais, o que nem sempre têm acontecido, comprometendo dessa forma a verdadeira sustentabilidade desses projetos.
Dentro dos aspetos ambientais e sociais mais críticos, e que se têm revelado como grandes obstáculos à instalação das centrais mini-hídricas, destacam-se o facto deste tipo de equipamento implicar, por via de regra,

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 Tendo por objeto a reintegração e/ou a a
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 Esta apresentação foi efetuada nos term
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 PJL 118/XII (PS) PJL 258/XII (PS) «Arti
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 Parte IV – Anexos Anexa-se a nota
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 II. Apreciação da conformidade dos requ
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 “Artigo 46.º Penhor 1 — O conteúd
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012 Itália No caso italiano a questão da pe
Pág.Página 15