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42 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 434/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE NATUREZA REGULATÓRIA, NA GESTÃO DOS RESÍDUOS PERIGOSOS EM PORTUGAL, COM VISTA A UMA MAIOR EFICIÊNCIA NESTE SETOR

No contexto histórico da gestão de resíduos em Portugal, foram produzidos nos últimos anos um vasto leque de planos específicos, entre os quais se destacam como mais relevantes, o Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares (PERH) e o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), que tinham genericamente como objetivos, definir um rumo para os crescentes desafios ambientais impostos por cada uma destas categorias de resíduos e por outro lado, acomodar as obrigações decorrentes da legislação comunitária, nesta matéria.
A elaboração destes planos, baseou-se na realização de estudos de inventariação e levantamento dos quantitativos e características desses resíduos, de modo a desenvolver as respetivas estratégias, centradas – na prevenção da sua produção; na promoção e instalação das melhores tecnologias de tratamento disponíveis, privilegiando as opções de reutilização e reciclagem; e na eliminação dos passivos ambientais, por forma a garantir, tendencialmente, a auto – suficiência do País, e consequentemente a melhoria do nível de proteção da saúde pública e do ambiente. Não obstante o importante caminho já percorrido em matéria de planos e estratégias sectoriais, no âmbito da gestão de resíduos, è reconhecido que as expectativas bem como os objetivos definidos nesses planos, vieram-se a revelar, ao longo do tempo, excessivamente ambiciosos e por vezes mesmo irrealistas, e consequentemente apresentando baixas taxas de execução ou desvios relevantes face às metas previstas nesses Planos. O Relatório do Estado do Ambiente de Portugal de 2011 (REA) refere a este propósito, que, de acordo com a avaliação final do 6.º Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente, a dissociação entre a utilização de recursos e o crescimento económico não conduziu, como era desejável, a um decréscimo da utilização geral dos recursos, verificando-se que a produção de resíduos em Portugal tem aumentado a uma taxa superior a do desenvolvimento económico (PIB), que desacelerou, em resultado da crise económica. A gestão dos resíduos perigosos em Portugal é um dos casos demonstrativos do desfasamento entre as medidas e objetivos previstos no Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI) e a realidade no terreno. Este Plano, previa assim a criação de um sistema integrado de tratamento de resíduos industriais, com foco nos perigosos, que permitisse para além da inventariação, acompanhamento e controlo do movimento dos resíduos, a redução da sua sujeição a tratamento e destino final, e a construção de Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER).
Com o licenciamento dos CIRVER, em 2008, desenvolveu-se uma solução integrada de tratamento, com capacidade para responder a uma produção anual de 254 000 ton de resíduos perigosos e desse modo resolver o vazio tecnológico que existia, no que respeita às opções de gestão desta tipologia de resíduos, para os quais, a atividade de coincineração em cimenteiras e algumas instalações de tratamento de resíduos perigosos, (maioritariamente destinos intermédios de resíduos) instaladas no país, não respondiam às necessidades nem às exigências técnicas e ambientais que a legislação comunitária determinava.
Com a instalação de dois CIRVER em Portugal, pretendia-se assim, com esta política de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos, concretizar o princípio da auto – suficiência, com vista a reduzir e se possível eliminar os movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos, privilegiar a valorização dos resíduos perigosos, para posterior utilização como matéria-prima no mesmo processo ou em processo de fabrico diferente, e a minimização da quantidade desses resíduos depositados em aterro.
Porém, volvidos 4 anos desde a construção dos CIRVER, se considere que o País se encontra praticamente autossuficiente em matéria de tratamento de resíduos perigosos e se ter registado uma diminuição muito significativa dos resíduos sujeitos a movimento transfronteiriço em Portugal, verifica-se que os quantitativos que dão entrada nos CIRVER estão longe dos objetivos delineados para essas unidades, funcionando muito abaixo da sua capacidade de produção e tratamento.

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