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4 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

Parte II – Opinião do(a) Deputado(a) autor(a) do parecer

II – Opinião do Relator O relator prescinde de emitir a sua opinião no presente parecer, reservando-a para o debate em plenário.

Parte III – Conclusões 1. Em 4 de Junho de 2012 o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou o projeto de lei n.º 249/XII (1.ª) com o objetivo de promover a reintegração de militares nas respetivas carreiras ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril.
2. O objetivo do projeto de lei n.º 249/XII é o de abrir um novo prazo de 180 dias para que os militares e exmilitares abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 173/74 possam requerer a sua reintegração.
3. O projeto de lei prevê ainda que os militares e ex-militares que tenham sido reintegrados ao abrigo de outras disposições legais vejam consideradas as suas expetativas legítimas de carreira, caso o não tenham sido; que os interessados cujos requerimentos tenham sido indeferidos pro extemporaneidade possam voltar a apresentar os respetivos requerimentos; e que nos casos de incapacidade ou falecimento, os benefícios da reintegração possam ser requeridos pelos cônjuges, ascendentes ou descendentes.
Nestes termos a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é de Parecer

Que o projeto de lei n.º 249/XII (1.ª) (Reintegração ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril) apresentado pelo BE, se encontra em condições constitucionais e regimentais para ser debatido na generalidade em Plenário.

Parte IV – Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica.

Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2012.
O Deputado autor do Parecer, António Filipe — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 249/XII (1.ª) Reintegração ao abrigo do decreto-lei n.º 173/74, de 26 de abril (BE).
Data de admissão: 5 de junho de 2012 Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice 1. I. Análise sucinta dos fatos, situações e realidades respeitantes à iniciativa 2. II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário 3. III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes 4. IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria 5. V. Consultas e contributos Consultar Diário Original

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