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9 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

Tendo por objeto a reintegração e/ou a amnistia de militares mas por infrações disciplinares por motivo de associativismo, foram rejeitados na generalidade, em 03/02/2012, os seguintes projetos de lei que tinham baixado também à Comissão de Defesa Nacional (3.ª):

– Projeto de lei n.º 134/XII (1.ª) (BE) – Amnistia para infrações disciplinares por motivo de associativismo representativo nas forças armadas; – Projeto de lei n.º 147/XII (1.ª) (PEV) – Procede à amnistia das infrações disciplinares cometidas por motivo do associativismo representativo nas Forças Armadas; – Projeto de lei n.º 153/XII (1.ª) (PCP) – Amnistia as infrações disciplinares, aplicadas a militares, com motivação associativa e no exercício do direito de associativismo representativo militar.

Em conjunto com as iniciativas acima referidas foi também discutida em Plenário, na presente sessão, a Petição n.º 19/XII (1.ª) –“Solicitam a aprovação de uma lei de amnistia para as infrações disciplinares cometidas por militares por motivo do associativismo representativo das Forças Armadas”.

V. Consultas e contributos

Atendendo à matéria em causa, não existem consultas obrigatórias.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da integração destes militares ou ex-militares decorrerão necessariamente encargos que se mostram, no entanto, dificilmente quantificáveis em face dos elementos disponíveis. Os autores admitem esses encargos ao prever que o Governo, em caso de aprovação, regulamentará esta lei, “tendo em conta o disposto no artigo 167.º, n.º 2 da Constituição4, definindo o regime de produção dos seus efeitos no plano financeiro e organizativo, nomeadamente, a data de início de pagamento nos termos da reintegração decretada.”

———

PROJETO DE LEI N.º 258/XII (1.ª) (ALTERA O ARTIGO 47.º DO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS – SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 22 de junho de 2012, o projeto de lei n.º 258/XII (1.ª) – “Altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março”. 4 Lei travão.

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