O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012

e) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas; f) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.

Artigo 7.º Funções do técnico de exercício físico

O técnico de exercício físico desempenha, entre outras, as seguintes funções:

a) Planear e prescrever aos utentes, sob coordenação e supervisão do DT, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness); b) Orientar e conduzir tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness) nelas desenvolvidas; c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade; d) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.

Artigo 8.º Deveres

O DT e o técnico de exercício físico devem atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade, segurança, defesa da saúde dos praticantes e respeito pelos valores da ética no desporto.

Artigo 9.º Título profissional de DT

1 - É obrigatória a obtenção de título profissional válido para o exercício da função de DT em território nacional.
2 - É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer a função de DT sem título profissional válido.
3 - O título profissional de DT equivale, para todos os efeitos legais, ao título profissional de técnico de exercício físico.
4 - O título profissional de DT permite o acesso gratuito ao título profissional de treinador de desporto por referência a determinada modalidade desportiva, neste caso quando as qualificações profissionais forem as referidas no diploma que regula o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Artigo 10.º Requisitos de obtenção do título profissional de DT

Podem ter acesso ao título profissional de DT os candidatos que satisfaçam um dos seguintes requisitos:

a) Licenciatura na área do desporto ou da educação física, tal como identificada pela Direção-Geral do Ensino Superior; b) Qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Artigo 11.º Título profissional de técnico de exercício físico

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, é obrigatória a obtenção de título profissional válido para o exercício da função de técnico de exercício físico em território nacional, sendo nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer esta função sem título profissional válido.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012 Artigo 32.º Entrada em vigor A pr
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012 f) Sejam desenvolvidas em estabelecimen
Pág.Página 11
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012 2 - Aos profissionais cidadãos de Estad
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012 Artigo 14.º Revogação e caducidade dos
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012 CAPÍTULO III Funcionamento das instalaç
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012 compete à Autoridade de Segurança Alime
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012 a) Interdição do exercício da atividade
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012 CAPÍTULO V Disposições complementares,
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012 2 - Os profissionais responsáveis pela
Pág.Página 19