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24 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA O LEILÃO CRESCENTE NA VENDA DE PESCADO CONGELADO OU PROVENIENTE DE AQUICULTURA NUM PROJETO-PILOTO A APLICAR NUMA LOTA DE MÉDIA DIMENSÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estabeleça um projeto-piloto numa lota de média dimensão em que o leilão decrescente seja substituído pelo leilão crescente, no caso do pescado congelado e do pescado proveniente de aquicultura.

Aprovada em 6 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA A PROTEÇÃO AO SETOR DAS PESCAS ATRAVÉS DA SALVAGUARDA DA RENTABILIDADE E DA ADEQUAÇÃO DA REDE DE POSTOS DE VENDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda ao estudo da cadeia de valor do pescado à semelhança do que está a ser feito na Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA) para a produção agroalimentar, determinando as margens médias de cada escalão/tipo de agente ou operador na comercialização do pescado.

Aprovada em 6 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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