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27 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012
Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias Foi já promovida, nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a audição, por escrito, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não acarreta, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado.

——— PROJETO DE LEI N.º 273/XII (1.ª) ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS AMAS DE CRECHE FAMILIAR PERMITINDO A ESTAS TRABALHADORAS A FALSO RECIBO VERDE O ACESSO A CONTRATOS DE TRABALHO

Exposição de motivos

As amas de creche familiar encontram-se, devido ao regime jurídico que as enquadra, a trabalhar a falsos recibos verdes desde 1984 para a própria Segurança Social, para a Santa Casa da Misericórdia ou para IPSS.
Desde 1984 que estas profissionais são sujeitas a seleção e período experimental, tal como a exclusividade e a avaliação constante por parte de técnicos da Segurança Social. Assim, cumprem as ordens e os horários definidos pelas instituições de enquadramento e utilizam os instrumentos de trabalho disponibilizados por estas instituições.
No entanto, apesar de estarem nas condições definidas pelo artigo 12.º do Código do Trabalho (presunção de contrato de trabalho), devido ao regime jurídico que as enquadra são consideradas trabalhadoras independentes.
Por serem trabalhadoras a falsos recibos verdes ficam sujeitas a pagar, sozinhas, as contribuições para a Segurança Social e, quando não as conseguem realizar, são alvo de penhoras pelo Estado.
Em 2011 verificou-se mesmo uma situação insólita: várias amas receberam uma carta da Segurança Social, que era o seu empregador, onde as intimava a pagar as contribuições para a Segurança Social em atraso sob a ameaça de serem despedidas.
Muitas amas, depois de mais de 25 anos de contribuições, reformaram-se com uma pensão muito baixa, pois as pensões são calculadas com base no Indexante aos Apoios Sociais e não no seu verdadeiro rendimento; situação manifestamente injusta.
Desde há anos que as amas reclamam a integração nas instituições de enquadramento que lhes permitiria a assinatura de um contrato de trabalho e, logo, o acesso aos direitos laborais de qualquer trabalhador por conta de outrem, mas tal não é possível à luz do atual regime jurídico.


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