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32 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

PROJETO DE LEI N.º 275/XII (1.ª) ALTERA A ESTRUTURA DA ERC, GARANTINDO A ISENÇÃO, IDONEIDADE E INDEPENDÊNCIA DO CONSELHO REGULADOR FACE AO PODER POLÍTICO E ECONÓMICO PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53/2005, DE 8 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

A criação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) através da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, pretendia dotar o setor da comunicação social de uma estrutura de regulação independente, eficaz e isenta. Assim, no artigo 7.º ficou a ERC encarregada de garantir o "pluralismo cultural e a diversidade de expressão das várias correntes de pensamento", bem como a livre criação, difusão e acesso de conteúdos informativos. O artigo 8.º afirma a ERC como o pilar institucional que assegura "o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa" zelando "pela independência das entidades que prosseguem atividades de comunicação social perante os poderes político e económico".
Esta entidade reguladora é constituída essencialmente por um órgão executivo — o Conselho Regulador — e um órgão de consulta — o Conselho Consultivo. O Conselho Regulador é constituído por cinco membros: presidente, vice-presidente e três vogais. Quatro dos membros são nomeados por resolução da Assembleia da República, sendo o Presidente cooptado pelos quatro nomeados. Este modelo pretendia garantir a isenção política dos membros do Conselho Regulador e simultaneamente responsabilizar a Assembleia da República como garante de defesa da democracia e de isenção face ao poder económico.
O anacronismo que esta leitura provoca revela no entanto que se trata de um modelo falhado. Vamos a factos. A nomeação pela Assembleia da República dos quatro membros do Conselho Regulador obedeceu sempre a um pacto dos dois partidos do bloco central e o elemento cooptado, que coincide com o Presidente do Conselho Regulador, foi sempre conhecido publicamente ainda antes do processo de cooptação acontecer.
Esta prática revela que as nomeações corresponderam sempre apenas à relação de forças partidárias maioritárias. E a cooptação, como ferramenta que pretendia garantir a idoneidade partidária e política da figura máxima do Conselho Regulador, não passou de uma farsa.
O recente caso das pressões e ameaças do Ministro Miguel Relvas sobre o jornal Público, trouxe algo de novo. Deixou claro que este pacto de regime não só não garante o regular funcionamento das instituições centrais da democracia como se tornou o principal bloqueio das mesmas. Urge responder de forma concreta.
Nesse sentido o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta neste projeto de lei uma reconfiguração estrutural da ERC, sem no entanto alterar a missão e os objetivos da instituição. A solução encontra-se antes no reforço do papel do Conselho Consultivo da ERC, que passa a indicar à Assembleia da República os candidatos ao Conselho Regulador e a emitir pareceres vinculativos sobre as linhas gerais de atuação da ERC. Este reforço do papel do Conselho Consultivo da ERC é acompanhado pelo aprofundamento da representação democrática deste órgão, seguindo essencialmente, a este respeito, o modelo do Conselho de Opinião da RTP.
Com o presente projeto de lei, o Bloco de Esquerda cria os mecanismos necessários para:

1. Garantir maior autonomia ao Conselho Regulador da ERC face ao poder político, uma vez que este órgão passa a ser proposto à Assembleia da República pelo Conselho Consultivo da ERC.
2. Aumentar a transparência do processo de eleição do Conselho Regulador da ERC, prevendo-se que todos os futuros membros do Conselho Regulador sejam ouvidos na Assembleia da República antes da sua eleição.
3. Aumentar a representatividade, abrangência e pluralidade do Conselho Consultivo da ERC.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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