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52 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º Âmbito

O regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que definiu o regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos, com as alterações posteriormente concretizadas, é aplicável a todas as outras substâncias psicoativas que não sejam controladas por legislação própria e que não estejam contempladas nas tabelas de substâncias proibidas, não obstante produzirem os mesmos efeitos.

Artigo 2.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 17 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 350/XII (1.ª) (PROPÕE MEDIDAS DE DEFESA E APOIO AO SECTOR DO TÁXI)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Treze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução (PJR) n.º 350/XII (1.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 30 de maio de 2012, tendo sido admitido a 31 de maio, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.
3. A discussão do projeto de resolução (PJR) n.º 350/XII (1.ª) – (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) apresentou o projeto de resolução n.º 350/XII (1.ª), referindo que o mesmo colocava na ordem do dia a situação muito grave que estava a ser atravessada pelo setor do táxi, nomeadamente tendo em conta o preço dos combustíveis e a sobrecarga colocada às microempresas, em termos de fiscalidade, que enfrentam problemas concretos que devem exigir uma resposta concreta por parte do poder político. Realçou também os problemas adicionais que decorrem para este setor da recente regulamentação da situação de transporte de doentes. Concluiu, reiterando os termos em que está elaborada a parte resolutiva do referido PJR.
O Deputado Nuno Encarnação (PSD) lembrou que tinha dado entrada na Assembleia da República uma proposta de lei [a PPL 83/XII (1.ª)], que visava precisamente regulamentar este setor, e que o Governo, na reorganização do sistema de transportes, irá ter em conta também o transporte flexível a pedido, ou seja, este setor.
Pela Sr.ª Deputada Ana Paula Vitorino (PS) foi referido que o seu partido partilhava, em boa parte, as preocupações expressas, nomeadamente as relativas à indefinição quanto ao transporte de doentes, quanto ao que pode ser transportado em táxi e o que tem de ser transportado em ambulância. Defendeu, a este

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