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53 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

propósito a necessidade de uma clarificação e não de uma restrição do mercado, como tem sido feito. Não obstante, considerou as medidas propostas na parte resolutiva um tanto vagas e argumentou que, por exemplo, as medidas de natureza fiscal não podem ser analisadas exclusivamente quanto ao setor do táxi, mas sim de forma global, para todo o setor dos transportes públicos, no âmbito do Orçamento do Estado.
Por sua vez, o Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) fez referência aos incentivos decididos pelo anterior Governo relativamente aos carros elétricos e as normas recentemente aprovadas quanto aos veículos a GPL e GNL, afirmando que podem também ser aproveitadas por este setor do táxi. Manifestou reservas no que toca ao transporte de doentes em táxi e, no que toca à matéria fiscal, defendeu a sua abordagem em sede de discussão do Orçamento do Estado.
Tornou a usar da palavra o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), para esclarecer que o seu partido não defende qualquer alteração da política fiscal tendo apenas em conta o setor do táxi, mas lembrou que tão justa é a reivindicação para baixar o IVA apenas para o setor da restauração como a defesa de alterações fiscais que se reflitam no setor do táxi, e que a questão deve ser abordada em sede de discussão do Orçamento do Estado, tendo em conta as preocupações vertidas neste PJR. Quanto à PPL 83/XII (1.ª) bem como ao dito plano estratégico de transportes, afirmou, essa é uma pequena parte, errada, da resposta a um conjunto mais vasto de problemas. Lembrou que continuava a não haver uma palavra da maioria sobre a questão do transporte de doentes, a que nem os táxis adaptados podem concorrer.

4. O projeto de resolução n.º 350/XII (1.ª) – (PCP) foi objeto de discussão na Comissão e Economia e Obras Públicas, em reunião de 18 de julho de 2012.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 18 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 388/XII (1.ª) (O PRONTO-SOCORRO RODOVIÁRIO COMO SERVIÇO PRIORITÁRIO, DE INTERESSE PÚBLICO)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Treze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução (PJR) n.º 388/XII (1.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 22 de junho de 2012, tendo sido admitido a 25 de junho, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.
3. A discussão do projeto de resolução (PJR) n.º 388/XII (1.ª) – (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Agostinho Lopes apresentou o projeto de resolução n.º 388/XII (1.ª) subscrito pelo PCP, fundamentando-o devidamente. Explicou que os reboques são essenciais para a manutenção da fluidez das vias, devendo ser tido em consideração o seu interesse público, que é semelhante ao dos veículos dos bombeiros ou da proteção civil, carecendo de um quadro legal que regule a sua atividade, nomeadamente ao nível das relações no interior da atividade.
Destacou o universo das empresas de reboques: de um lado existem 500 micro e pequenas empresas de cariz familiar, em feroz concorrência pela captação de clientes e do outro, 6 empresas de assistência em viagem, que representam mais de 90% da quota de mercado, que impõem e determinam as condições em que os

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