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57 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

disciplina. Referiu ainda que a contabilização da nota de Educação Física para a média final, introduzida em 2004, é penalizadora para muitos alunos, pelo facto de os resultados não dependerem do seu empenho.
7. O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) afirmou que não existe obrigatoriedade de redução da carga horária da disciplina de Educação Física, podendo as escolas, no âmbito da sua autonomia, optar por esta disciplina. Referiu ainda que não está provada a relação entre a incidência de obesidade nos alunos e a carga horária de Educação Física. Defendeu, por último, que a não consideração da nota de Educação Física na média final é uma medida justa, visto que depende mais de questões físicas e fisiológicas e menos do empenho e da dedicação dos alunos.
8. A Deputada Ana Drago (BE) saudou a iniciativa do PCP, considerando, no entanto, que esta constitui apenas uma vertente, entendendo que importa rever toda a estrutura curricular. Defendeu ainda que a nota da disciplina de Educação Física deve ser considerada na média do 12.º ano, cabendo às escolas educar para esta competência.
9. A Deputada Rita Rato (PCP) considerou que os contributos recebidos vão no sentido do reconhecimento da importância da Educação Física na formação integral do indivíduo. Afirmou ainda que a questão da autonomia é uma falsa questão, por depender de muitos fatores, de entre os quais, a existência de professores de Educação Física no quadro. Chamou ainda a atenção para o facto de a não contabilização da nota da disciplina na média final gerar desmotivação e conduzir à desvalorização da Educação Física.
10. Realizada a discussão, cuja gravação áudio ficará disponível no respetivo processo, na internet, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do Projeto de Resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 17 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 413/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O CINEMA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução (PJR) n.º 413/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 6 de julho de 2012, tendo sido admitida no dia 11 de julho, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 19 de julho de 2012.
4. A apresentação da iniciativa foi efetuada pelo Deputado Miguel Tiago (PCP), que referiu já ter apresentado o projeto de resolução genericamente no debate na generalidade da proposta de lei n.º 69/XII (1.ª), que estabelece os princípios de ação do Estado no Quadro de Fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais. Em síntese, indicou que o objetivo da iniciativa é a abertura de um plano de emergência este ano para transferência das verbas correspondentes a compromissos assumidos, resultantes de concursos passados, a abertura de concursos durante o ano de 2012 e a publicitação dos mecanismos necessários até 24 de julho.
5. Interveio, de seguida, a Deputada Maria da Conceição Pereira (PSD), que disse não ser exequível a pretensão, nomeadamente com efeitos à data referida.

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