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59 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

matéria, que diz respeito a uma população tão vulnerável e com especificidades, aos seus direitos, à promoção da eficiência e combate ao desperdício na saúde, e à Humanização e Promoção da Dignidade nos cuidados de saúde, valores da maior relevância para nós. Por tal motivo, propusemos a criação de uma Rede específica de Cuidados Paliativos, de carácter eminentemente funcional, não burocratizada, e que visasse a plena integração dos mesmos no SNS, já aprovada em Plenário no Parlamento e neste momento a ser ultimada na especialidade.
6 – Não obstante a baixa concretização das respostas de Cuidados Paliativos no nosso país, existem recomendações internacionais com orientações técnicas aplicáveis a estas matérias, plasmadas já em recomendações nacionais, como por exemplo o Programa Nacional de Cuidados Paliativos 2010 e o Documento da RNCCI com a Estratégia para a sua implementação, onde se prevê que as respostas assistenciais de Cuidados Paliativos sejam de diferentes tipologias – internamento, apoio domiciliário específico e Equipa Intra-Hospitalar de Suporte.
7 – No caso de camas em internamento, recomendam os referidos documentos nacionais que se disponha de 80-100 camas por milhão de habitantes, e que estas se devem dividir da seguinte forma:
Em Hospitais de Agudos (30% do total, destinadas a um perfil de doentes mais complexos, nomeadamente nos Hospitais com mais de 250 camas e naqueles que são especializados em Oncologia); Em Unidades específicas de Cuidados Paliativos fora dos Hospitais de Agudos, em IPSS, hospitais de proximidade ou outras instituições de saúde adequadas (50% do total, para tratamento de situações crónicas e menos complexas); Em unidades para Doentes Crónicos, não específicas de Cuidados Paliativos (20% do total, para tratamento de doentes de longa evolução).

A vertente das camas hospitalares de Cuidados Paliativos é, como já mencionámos, a menos desenvolvida no atual panorama assistencial, representando um fator de preocupação adicional, quer no âmbito da sustentabilidade dos serviços hospitalares, quer no contexto global de insuficiência para as respostas dos Cuidados Paliativos. Convém lembrar que esta resposta assistencial se insere nas respostas no âmbito dos Serviços de Saúde e não nas de âmbito social.
8 – Estamos em crer que se deve usar esta ocasião para assegurar maior sustentabilidade do Sistema, para operacionalizar melhores cuidados globais e especificamente nos Hospitais de Agudos, nas suas diferentes vertentes de oferta de cuidados, criando assim uma oportunidade para impulsionar a tão necessária implementação da Rede de Cuidados Paliativos a esse nível, seja através da criação de Unidades específicas de internamento (desejavelmente com 8-15 camas, que podem ser reconvertidas da tipologia de agudos para paliativos), seja através da implementação de equipas de suporte intra-hospitalar de Cuidados Paliativos. Na atual situação de maiores constrangimentos financeiros, essas medidas irão traduzir-se em ganhos económicos significativos (estima-se uma redução de 2000-4000 euros/doente/ano).
9 – Por ter consciência dos ganhos em saúde que a abordagem proposta representa, em primeiro lugar para o cidadão, depois para o sistema, por ter consciência da necessidade de repensar os gastos e investimentos em saúde numa perspetiva de maior eficiência e de redução do endividamento, e também pelo que isto representa de evolução positiva na nossa sociedade, o CDS-PP apresenta esta iniciativa legislativa.
Pelo exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. Que o Ministério da Saúde promova estudos que visem averiguar da realidade dos doentes com necessidades de Cuidados Paliativos nos hospitais de agudos do nosso país, nomeadamente no que toca aos critérios para os identificar, ao tipo de cuidados que atualmente recebem, aos custos económicos (diretos e indiretos) a eles associados, ao impacto da sua situação nos seus cuidadores (formais e informais).
2. Que se implementem, de forma faseada, equipas de suporte de Cuidados Paliativos nos Hospitais de Agudos com mais de 250 camas, equipas essas com recursos humanos devidamente formados e qualificados para essa prática, em número adequado e com tempo próprio e suficiente para essa atividade assistencial.
3. Que a nova Carta Hospitalar possa incluir as seguintes recomendações, num processo de implementação faseada e tendo em conta os pressupostos atrás mencionados: Consultar Diário Original

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