O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

63 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

6. Defina, através de um processo de participação das entidades locais e regionais, a rede de estruturas de saúde para o distrito de Beja, numa abordagem que vá da unidade hospitalar à extensão de saúde.

Assembleia da República, 19 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: João Ramos; Bernardino Soares — Agostinho Lopes.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 437/XII (1.ª) RECOMENDA A INTERVENÇÃO NA CONCORRÊNCIA PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO GARANTINDO A SALVAGUARDA DAS PESCAS

Preâmbulo

Crescem os conflitos e disputas pela utilização do espaço marítimo, particularmente nos limites das águas territoriais, mas também com possíveis e futuras utilizações e usos da totalidade da plataforma continental.
São exemplos recentes os problemas ligados: (i) à colocação de equipamentos para exploração energética, caso da energia das ondas, tendo sido criada uma área piloto em Peniche, ou da instalação de torres eólicas, ainda que a título experimental, na área sob tutela da Capitania da Póvoa do Varzim; (ii) aos problemas decorrentes das atividades de pesquisa e prospeção de petróleo e gás natural (offshore), que provocam prejuízos nas embarcações de pesca na área entre Aveiro e Nazaré e na costa Algarvia; (iii) à multiplicação de equipamentos e ocupação de espaços marítimos com explorações de aquacultura, quer em estuários (exemplo da instalação de plataformas fixas para exploração de bivalves), quer em zonas costeiras para explorações piscícola, como é exemplo a instalação de infraestruturas para exploração aquícola junto às ilhas da Armona e da Culatra que restringiu as áreas de pesca a metade; (iv) até mesmo a outras limitações como acontece com a delimitação de grandes espaços para o exercício/manobras militares da marinha de guerra, a criação de áreas protegidas, como no caso do Parque Marinho Luís Saldanha, junto à Serra da Arrábida, ou ainda eventuais restrições pela realização de provas desportivas.
Todas estas e outras utilizações, que tendem a crescer exponencialmente, conflituam, à medida que se multiplicam as áreas abrangidas, com a atividade tradicional da pesca artesanal e costeira – utilizadora histórica desse espaço.
Crescem os protestos contra os prejuízos verificados na atividade pesqueira e as reclamações de indemnizações. Não podemos olvidar que enquanto para muitas das empresas envolvidas nas prospeções/concessões/experimentações estamos perante uma sondagem para extensão de áreas de negócio, para os pescadores a atividade que desenvolvem no mar representa o seu sustento e por essa via a sua própria sobrevivência e das suas famílias.
As várias intervenções efetuadas por este Grupo Parlamentar para garantir a justa indeminização de quem viu a sua atividade limitada ou até mesmo suspensa, tiveram sempre resposta negativa por parte do governo, com prejuízo para quem deixou de trabalhar e com benefício para quem viu a sua atividade sobrepor-se a outra previamente existente.
A generalidade da utilização do espaço marítimo é (ou devia ser) realizada por concessão/autorização das autoridades públicas, dado serem espaços sob domínio público, nos termos constitucionais. Os planos e projetos lançados para uma economia do mar, só farão ampliar o problema.
O que se constata, no entanto, são grandes indefinições e ambiguidades na abordagem destas questões, nomeadamente na informação atempada e adequada a armadores e pescadores, na ausência de avaliação prévia de impactos económicos e ambientais, e muito particularmente quando se trata de proceder a indemnizações compensatórias de prejuízos verificados na atividade pesqueira.
A situação exige uma evidente clarificação em matéria de enquadramento legislativo pelas estruturas do Estado responsáveis pelo acompanhamento dos projetos e problemas decorrentes e pelo estabelecimento de salvaguardas que preservem e defendam, de forma operativa e atempada, possíveis prejuízos para atividades que devem continuar a ter a prioridade absoluta na utilização do espaço marítimo. Por exemplo, não deveriam avançar novos projetos sem um estudo prévio de avaliação de impacto ambiental e a fixação rigorosa dos

Páginas Relacionadas
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012 Deputados. Também o Sr. Presidente sent
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012 disciplina. Referiu ainda que a contabi
Pág.Página 57