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64 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

limites e condicionalismos da sua operacionalização, tendo como objetivo central a salvaguarda da pesca costeira artesanal.
Após várias dçcadas de “abandono” do mar em que, com a cumplicidade e atç com a ação dos governos, a economia nacional foi desmantelando os instrumentos que lhe permitiam a utilização do mar como recurso económico, veja-se a destruição da frota pesqueira e a redução a um contingente residual de frota mercante, o “retorno” ao mar faz-se com prejuízo do único setor que nunca lhe virou costas – o setor das pescas – e que teimosamente foi resistindo ao rumo traçado. Não é justo nem legítimo que, agora que se entendeu explorar outras valências do espaço marítimo português, se vitimem os pescadores e armadores.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:

1. A criação de um Grupo de Trabalho no âmbito dos Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Economia e do Emprego e da Defesa Nacional que, em articulação com as associações de pescadores e armadores, sindicatos e representantes das comunidades piscatórias, proceda em 90 dias a uma urgente análise e tipificação das situações e problemas existentes, no sentido de criar regulamentação para o estabelecimento de mecanismos de avaliação e atenuação de impactos e indemnizatórios da atividade piscatória; 2. Que sejam tomadas medidas prévias a qualquer nova autorização/concessão que salvaguardem a atividade tradicional da pesca e a constituição obrigatória de depósito/ caução pelo promotor para indemnização de possíveis prejuízos; 3. Que, relativamente aos processos em curso – energia, prospeção de combustíveis fósseis, aquacultura – seja feita uma rápida avaliação e identificação de impactos, tomadas as medidas necessárias para a sua redução/atenuação e estabelecimento de processos de indemnização de armadores e pescadores decorrentes de interrupção temporária ou permanente da faina da pesca, e de outros possíveis prejuízos provenientes daquelas atividades, a suportar pelos promotores.

Assembleia da República, 19 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes – João Ramos – Bernardino Soares – António Filipe – João Oliveira – Rita Rato – Miguel Tiago.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 438/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DAS URGÊNCIAS DOS HOSPITAIS DE PENICHE E DE TORRES VEDRAS E A CONTINUAÇÃO DO HOSPITAL TERMAL DAS CALDAS DA RAINHA COMO UNIDADE DO SNS

O processo de reorganização hospitalar do oeste tem estado envolto em permanente controvérsia, sendo alvo de rejeição generalizada por parte das populações envolvidas.
A Região Oeste, correspondente à Unidade Territorial Estatística de Nível III (NUTS III) Oeste de Lisboa e Vale do Tejo, é constituída pelos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. Esta região abrange dois distritos, sendo que os concelhos de Alcobaça, Bombarral, Nazaré, Óbidos, Peniche e Pombal pertencem a Leiria enquanto Lourinhã, Cadaval, Sobral de Monte Agraço, Alenquer, Arruda dos Vinhos e Torres Vedras correspondem a Lisboa. Segundo o Censos 2011, do Instituto Nacional de Estatística, residem na região do oeste mais de 440 mil pessoas.
No que concerne a Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) esta região possui dois, sendo eles o ACES 17 Oeste Norte, para os concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e

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