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68 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

matéria-prima e que a facilitação da plantação desta espécie poderia permitir um mais fácil acesso da indústria a este recurso industrial. No entanto, se a fileira da celulose decidiu aumentar a sua capacidade instalada sem observar a disponibilidade da matéria-prima em Portugal, foi um erro estratégico seu, que o país e a biodiversidade não devem pagar.
As ações de arborização e rearborização devem ter em conta um conjunto de normas preventivas no seu planeamento, nomeadamente do ponto de vista do ordenamento florestal. As ações de arborização devem, tendo em conta os objetivos de produção silvícola, ter em atenção as restrições do meio e o perigo de incêndio.
Cumprindo as boas práticas de ações de arborização deve-se ter em conta não só as condições edafoclimáticas do local, mas também definir estratos de arborização que possam contribuir para a prevenção de incêndios, observando ainda a existência de vales e linhas de água, as linhas de cumeada, as áreas de ocupação humana, as zonas com declives superiores a 45% e mesmo a exposição das encostas.
Assim, se compreende que as ações de arborização e rearborização devem ter em conta não só os objetivos económicos de cada proprietário florestal, mas também cumprir um conjunto de boas-práticas ao nível florestal e do ordenamento florestal como forma de maximizar a capacidade produtiva, mas também favorecer a biodiversidade e proteger a floresta de incêndios que afetam todo o ecossistema e as populações.
Deste modo, o Bloco de Esquerda considera necessário um esforço de clarificação e simplificação da regulamentação das ações de arborização e rearborização, mas nunca pondo em causa os ecossistemas florestais ou promovendo a ocorrência de incêndios.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que o governo apresente uma iniciativa legislativa de ações de arborização e rearborização que respeite os seguintes princípios:
Condicionamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies de crescimento rápido, como o eucalipto, o choupo ou as acácias, favorecendo deste modo as espécies autóctones; Obrigatoriedade de ações de rearborização nos 2 anos após a ocorrência de incêndios, para proteger o coberto florestal, reduzir a erosão e impedir a degradação da qualidade da água nos aquíferos; Obrigatoriedade de requerer autorização para as ações de rearborização aquando da mudança de espécie que compõe o povoamento; Obrigatoriedade de requerer autorização para todas as ações que alterem o relevo natural e as camadas de solo arável; Facilitação dos processos de autorização de arborização e rearborização para os proprietários florestais que sejam aderentes de Zonas de Intervenção Florestal ou de Áreas Agrupadas, por que estes são acompanhados por técnicos florestais.

Assembleia da República, 20 de julho de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Ana Drago — Cecília Honório — João Semedo — Catarina Martins.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 441/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDROELÉTRICA POR VIA DO APROVEITAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE MOINHOS, AZENHAS, AÇUDES OU OUTROS ENGENHOS HÍDRICOS JÁ EXISTENTES

No contexto das políticas europeias energéticas e de combate às alterações climáticas, a União Europeia aprovou a Pacote Energia – Clima 20-20-20, com vista a reduzir, pelo menos, em 20% as emissões de gases com efeito de estufa, aumentar a penetração das energias renováveis no consumo de energia para 20% e Consultar Diário Original

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