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69 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

elevar a eficiência energética para 20%, objetivos estabelecidos para o horizonte temporal de 2020, tendo os Estados Membros, transposto esses compromissos para o seu ordenamento jurídico.
Como principais desígnios do Pacote 20-20-20 estão a redução da dependência energética dos Estados Membros, via o aumento da produção de energia a partir de recursos endógenos; o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Membros no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas; a redução do saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes endógenas; a criação de riqueza e consolidação de um cluster energético no sector das energias renováveis e mas também associado à promoção da eficiência energética.
Neste contexto, a mudança e transformação do paradigma energético que se pretende para Portugal, deverá assentar na descentralização e diversificação da produção do sistema energético nacional, recorrendo, para tal, a recursos renováveis, preferencialmente aos que se encontram tecnologicamente mais avançados.
Em concretização do acima referido, o Governo estabeleceu os regimes jurídicos de produção de eletricidade descentralizada por intermédio de instalações de muito pequena produção, a microprodução, iniciada em 2007 e revisto em 2010 através do Decreto-Lei n.º 18-A/2010 de 25 de outubro, com uma potência de ligação que variam entre 3,68kW e 11,04 kW, e com 25MW de potência a atribuir por ano, assim como e posteriormente através do regime de miniprodução, que complementa o anterior, com uma potência máxima de ligação à rede até 250kW e quota máxima de potência a alocar anualmente correspondente a 50MW. De referir que nos dois casos de produção descentralizada está prevista a remuneração da eletricidade, entregue à rede pública, nos regimes ordinário e bonificados, nas condições e termos definidos nos diplomas acima referidos.
No que respeita aos recursos renováveis, houve uma clara aposta do anterior Governo no reforço da utilização da energia hidroelétrica, por se tratar de um dos recursos endógenos e renovável mais importantes e com grande disponibilidade no País, apresentando uma tecnologia já devidamente amadurecida e encontrando-se ainda bastante abaixo do seu potencial de aproveitamento, em cerca de 30%.
Esse caminho tem sido feito via a concessão de explorações instalação de grandes hídricas, tal como estabelecido no Plano Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroelétrico, assim como através do lançamento de Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH), tal como estabelecido no Decreto-lei n. 126/2010 de 23 de novembro, com vista a atingir no seu conjunto, uma potência máxima de aproximadamente 7000 MW.
Ora, sendo estes grupo parlamentares, genericamente a favor do investimento em energias renováveis, entende e tem defendido que os princípios de decisão devem seguir e cumprir uma lógica de racionalidade económica e uma análise custo-benefício, que considere outras componentes para além da económico- financeira como são os aspetos ambientais e sociais, o que nem sempre têm acontecido, comprometendo dessa forma a verdadeira sustentabilidade desses projetos.
Dentro dos aspetos ambientais e sociais mais críticos, e que se têm revelado como grandes obstáculos à instalação das centrais mini-hídricas, destacam-se o facto deste tipo de equipamento implicar, por via de regra, o desvio de uma parte do caudal do rio/massa de água durante uma determinada extensão, afetação e submersão de engenhos hidráulicos em funcionamento, situação geradora de oposição por parte da população local e com inegáveis custos ecológicos, com as consequentes alterações nos leitos dos rios, da afetação da qualidade da água (cumprimento da Diretiva Quadro da Água), biodiversidade, como obstáculo físico à passagem dos peixes, e de aumentar os problemas de erosão a jusante, mercê da retenção de sedimentos.
Os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD têm também manifestado a sua preocupação com a forma como o Governo anterior desenhou os concursos de aproveitamento hídrico, com o critério de adjudicação dos contratos de implementação dos aproveitamentos hidroelétricos, a basear-se na quantia oferecida (QO), opção quanto a nós, perversa, pois existe o risco real, dos projetos a aprovar, não garantirem os critérios de qualidade, idoneidade, e comprometer a livre concorrência desejável, umas vez que as empresas com maior capacidade financeira estarão claramente favorecidas.
E por outro lado, a questão conexa, a que, os subscritores deste documento, não podem deixar de se referir, que se prende com as contrapartidas financeiras obtidas pelo Estado através de pagamentos antecipados recebidos de concessões de renováveis, que o Governo Socialista anterior utilizou sistematicamente para financiar despesa pública.

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