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74 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

sociais decorrentes do incêndio de Tavira e São Brás de Alportel, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Constitua uma estrutura de acompanhamento interministerial que, apoiada nas entidades públicas locais adequadas, proceda à inventariação dos danos provocados pelo incêndio nos planos ambiental, económico e social, e, bem assim, ao acompanhamento da implementação das medidas e ações adotadas de forma a acelerar o processo de normalização da vida das comunidades e famílias vítimas do incêndio; 2. Desenvolva medidas em quatro eixos de intervenção, a saber:

a) Através do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, atribuir apoios sociais às famílias que perderam irreversivelmente as suas fontes de rendimento em consequência do incêndio, por forma dar resposta a situações de sobrevivência, com destaque para os pensionistas com baixas pensões e aqueles com comprovada carência de recursos; b) Através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, por via do Programa de Desenvolvimento Rural, restabelecer o potencial produtivo florestal e agroflorestal, com um plano integrado para toda a área afetada que preveja, entre outras ações, a reflorestação com espécies autóctones, o corte e recolha de material ardido ou a requalificação das infraestruturas florestais (rede viária florestal e rede divisional); c) Através dos Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Defesa, delinear medidas de estabilização de emergência com o objetivo de evitar, não só situações futuras de novos riscos de proteção civil (como os desabamentos), como igualmente a degradação dos recursos (solo e água) e das infraestruturas (rede viária nacional e rede viária florestal); d) Através dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, relativamente a outros danos, nomeadamente habitações, acionar os adequados meios de financiamento.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2012.
Os Deputados do PS: Miguel Freitas — Jacinto Serrão — Carlos Zorrinho — João Soares — José Junqueiro — Mota Andrade — António Serrano.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 444/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE FIXE UM REGIME DE MEIOS ADEQUADO PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA APOIAR AS FAMÍLIAS E OS PROPRIETÁRIOS QUE TENHAM COMPROVADAMENTE SIDO AFETADOS PELOS INCÊNDIOS OCORRIDOS NA REGIÃO, ASSIM COMO O RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO FLORESTAL E AGROFLORESTAL

Recentemente, o país acompanhou com grande preocupação a vaga de incêndios de enormes proporções que atingiram a Região Autónoma da Madeira, causando prejuízos materiais de avultada monta e colocando em risco a segurança e vida das populações.
Importa sublinhar, por um lado, a forma abnegada e o elevado sentido de solidariedade e de entreajuda de todos os bombeiros e demais agentes de proteção civil envolvidos no combate às chamas e, por outro, o apoio prestado pelos próprios cidadãos no combate aos incêndios.
As consequências destes incêndios, nomeadamente com muitas dezenas de casas ardidas, deixando muitas famílias sem lar, e com a destruição de propriedades agrícolas e florestais, acarretando um incalculável impacto na economia local e na vida das comunidades, exigem, da parte dos poderes públicos, a adoção de medidas tendentes a minimizar os efeitos devastadores dos incêndios.

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