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9 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

c) Estabelecer metas de progresso anuais; d) Elaborar relatório anual; e) Estabelecer critérios de certificação, acreditação e avaliação da qualidade das respostas da RNCP e disponibilizar meios para a concretização das mesmas; f) Promover a elaboração e permanente atualização de normas técnicas e guias de boas práticas para a prestação de cuidados paliativos; g) Fazer cumprir os regulamentos de segurança e qualidade nos estabelecimentos da RNCP, em estreita articulação com os organismos competentes; h) Estabelecer orientações estratégicas e técnicas no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e voluntários a envolver na prestação de cuidados paliativos; i) Elaborar os termos de referência para a contratualização da prestação de cuidados paliativos no âmbito da RNCP; j) Propor a celebração de acordos com instituições do setor público, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de cuidados paliativos; k) Responder às reclamações apresentadas pelos utentes da RNCP; l) Dinamizar a articulação com outras unidades de prestação de cuidados, nomeadamente com os cuidados de saúde primários e hospitalares e ainda com os programas e planos nacionais do Ministério da Saúde; m) Promover a definição e implementação do sistema de informação que suporta a gestão da Rede.

2- Os planos, metas e relatórios previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, devem conter informação, nomeadamente sobre as principais patologias, opções terapêuticas, recursos humanos envolvidos e necessários, e execução financeira.

Base XIII Competências das Estruturas Regionais de Cuidados Paliativos

A coordenação da RNCP no plano regional é assegurada nos termos previstos na Base XI, atuando em conformidade com princípios orientadores da coordenação nacional, articulando com as unidades e equipas da RNCP e assegurando o planeamento, a gestão, o controlo e a avaliação na Rede na sua área de jurisdição.

Base XIV Equipas Locais de Cuidados Paliativos

1- As equipas de prestação de cuidados paliativos, a nível local, são:

a) Unidades de Cuidados Paliativos; b) Equipas Intra-hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos; c) Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos;

2- Estas equipas multiprofissionais, integrantes e contratualizadas com a RNCP, estão articuladas entre si e com a coordenação regional.
3- Outras unidades funcionais do SNS podem realizar ações paliativas, de acordo com orientação técnica da RNCP.

Base XV Competências das Equipas Locais de Cuidados Paliativos

São competências das equipas referidas no artigo anterior, no seu âmbito de referência:

a) Proceder à admissão ou readmissão dos doentes com necessidade de cuidados paliativos; b) Articular com a coordenação regional a afetação de doentes com necessidade de cuidados paliativos entre as várias equipas locais da Rede, de modo a cumprir com os objetivos previstos no n.º 1 da Base

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