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21 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

Artigo 26.º Percentagens

O resultado da aplicação das percentagens previstas na presente lei é calculado segundo as regras gerais do arredondamento.

Artigo 27.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 104/2006, de 7 de junho, e 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 28.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 58/XII (1.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD e CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

Votação na especialidade — artigo a artigo

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto e âmbito

N.º 1 Favor — PSD, CDS-PP Contra — PCP, BE Abstenção — PS

N.º 2 Favor — PSD, CDS-PP, PCP Contra — BE Abstenção — PS

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49 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012 4 - A criação de serviços municipaliz
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56 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012 2 - As empresas locais regem-se pelo
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58 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012 5 - Em caso de incumprimento das regr
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