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45 | II Série A - Número: 216 | 27 de Julho de 2012

moeda eletrónica. Artigo 10.º Duração

A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

Aprovado em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 81/XII (1.ª) (ALTERA VÁRIOS DIPLOMAS APLICÁVEIS A TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS E DETERMINA A APLICAÇÃO A ESTES DOS REGIMES REGRA DOS FERIADOS E DO ESTATUTO DO TRABALHADOR-ESTUDANTE PREVISTOS NO CÓDIGO DO TRABALHO)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Na sequência do n/ofício 238/5.ª COFAP/2012, solicitando, para efeitos de apreciação pública, a publicação em separata eletrónica do Diário da Assembleia da República da proposta de lei n.º 81/XII (1.ª), suprarreferida, venho por este meio solicitar a V. Ex.ª a prorrogação, com carácter excecional, do prazo de apreciação pública da referida iniciativa até ao próximo dia 15 de setembro, tendo em consideração a suspensão dos trabalhos parlamentares.
Adicionalmente, informo que este pedido foi apreciado e consensualizado por todos os grupos parlamentares em reunião desta Comissão ocorrida a 25 do corrente.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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