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7 | II Série A - Número: 217 | 31 de Julho de 2012

Artigo 8.º Cancelamento da proteção jurídica

1 - A proteção jurídica é retirada:

a) Se os documentos que serviram de base à concessão forem declarados falsos por decisão transitada em julgado; b) Quando se determine, por decisão transitada em julgado, que os factos que originaram a demanda não ocorreram no exercício de funções; c) Quando se determine, por decisão transitada em julgado, a existência de desrespeito dos deveres a que o bombeiro se encontrava obrigado, no que se refere aos factos pelos quais lhe foi concedido o regime de proteção jurídica.

2 - A proteção jurídica pode ser retirada oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, da parte contrária ou do patrono nomeado.
3 - Sendo retirada a proteção jurídica concedida, a decisão é comunicada ao tribunal competente e à Ordem dos Advogados ou à Câmara dos Solicitadores, conforme os casos.

Artigo 9.º Aplicação subsidiária

Em tudo o que não for regulado no presente decreto-lei, aplica-se subsidiariamente o regime do acesso ao direito e aos tribunais, previsto na Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto.

Artigo 10.º Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

——— DECRETO N.º 69/XII TRANSPÕE A DIRETIVA 2009/136/CE, NA PARTE QUE ALTERA A DIRETIVA 2002/58/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE JULHO, RELATIVA AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E À PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE NO SETOR DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 41/2004, DE 18 DE AGOSTO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 7/2004, DE 7 DE JANEIRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei:

a) Procede à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas.

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