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131 | II Série A - Número: 218 | 1 de Agosto de 2012

Base XV Competências das Equipas Locais de Cuidados Paliativos

São competências das equipas referidas no artigo anterior, no seu âmbito de referência: a) Proceder à admissão ou readmissão dos doentes com necessidade de cuidados paliativos; b) Articular com a coordenação regional a afetação de doentes com necessidade de cuidados paliativos entre as várias equipas locais da Rede, de modo a cumprir com os objetivos previstos no n.º 1 da Base IX; c) Definir e concretizar, em relação a cada doente, um plano individual de cuidados; d) Divulgar junto da população a informação sobre cuidados paliativos e acesso à Rede; e) Articular com os outros prestadores de cuidados de saúde, na sua área de influência.

Base XVI Unidade de Cuidados Paliativos

1- A Unidade de Cuidados Paliativos é um serviço específico de tratamento de doentes que necessitam de cuidados paliativos diferenciados e multidisciplinares, nomeadamente em situação clínica aguda complexa.
2- A Unidade referida no número anterior presta cuidados, designadamente em regime de internamento, podendo estar integrada num hospital ou noutra instituição de saúde com serviços de internamento.
3- Estas Unidades podem ter diferentes valências assistenciais, de internamento, apoio intra-hospitalar, centro de dia, apoio domiciliário e consulta externa.

Base XVII Equipa Intra-hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos

1- A Equipa Intra-hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos: a) Presta aconselhamento e apoio diferenciado em cuidados paliativos especializados a outros profissionais e aos serviços do hospital, assim como aos doentes e suas famílias; b) Presta assistência na execução do plano individual de cuidados, aos doentes internados em situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva ou com prognóstico de vida limitado, para os quais seja solicitada a sua atuação.
2- A Equipa está integrada na Unidade de Cuidados Paliativos, quando esta exista na mesma instituição.
3- Esta Equipa funciona de forma autónoma, sempre que não exista unidade de internamento.

Base XVIII Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos

1- A Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos: a) Presta cuidados paliativos específicos a doentes que deles necessitam e apoio às suas famílias ou cuidadores, no domicílio, para os quais seja solicitada a sua atuação; b) Presta apoio e aconselhamento diferenciado, em cuidados paliativos, às unidades de cuidados de saúde primários, nomeadamente às unidades de cuidados na comunidade e às unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados; c) Assegura formação em cuidados paliativos dirigida às equipas de saúde familiar do centro de saúde e aos profissionais que prestam cuidados continuados domiciliários.
2- A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos pode estar integrada numa unidade funcional de cuidados de saúde primários ou na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, dispondo de recursos específicos.

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