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63 | II Série A - Número: 218 | 1 de Agosto de 2012

9- Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, o titular da licença será dispensado da prestação da caução.

Artigo 24.º [...]

1- ………………………………… …………………………………………………………………………….. 2- ………………………………… …………………………………………………………………………….. 3- Excluem-se do âmbito do n.º 1 os protocolos entre associações sem fins lucrativos e a entidade competente, outorgados nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º.
4- (Anterior n.º 3).
5- O concurso público referido no n.º 2 é realizado, com as necessárias adaptações, de acordo com as normas relativas à celebração de contratos de empreitadas de obras públicas ou de fornecimentos e aquisição de bens e serviços, consoante a concessão implique ou não a realização de obras, podendo o anterior titular exercer o direito de preferência nos termos previstos no n.º 8 do artigo 21.º.
6- Quando a atribuição da concessão resultar de pedido apresentado pelo particular junto da autoridade competente, a escolha do concessionário é realizada de acordo com o disposto nos n.os 5 a 8 do artigo 21.º, com as necessárias adaptações.
7- Sem prejuízo do disposto no número anterior e quando o número de pretensões apresentadas o justifique, a autoridade competente pode decidir que a escolha do concessionário seja realizada mediante concurso público, nos termos do n.º 5 do presente artigo, mantendo-se os direitos de preferência mencionados nos nos 6, 7 e 8 do artigo 21.º.
8- (Anterior n.º 7).

Artigo 32.º [...]

1- ………………………………… …………………………………………………………………………….. a) ………………………………… …………………………………………………………………………….. ; b) ………………………………… …………………………………………………………………………….. ; c) ………………………………… …………………………………………………………………………….. ; d) ………………………………… …………………………………………………………………………….. ; e) ………………………………… …………………………………………………………………………….. ; f) O incumprimento dos pressupostos estabelecidos no artigo 21.º durante dois anos consecutivos, apurado em processo de auditoria.

2- ………………………………… …………………………………………………………………………….. 3- ………………………………… …………………………………………………………………………….. 4- ………………………………… …………………………………………………………………………….. 5- ………………………………… …………………………………………………………………………….. Artigo 33.º [...]

………………………………… …………………………………………………………………………… ………. : a) ………………………………… …………………………………………………………………………….. ; b) ………………………………… …………………………………………………………………………….. ; c) ………………………………… …………………………………………………………………………….. ; d) ………………………………… …………………………………………………………………………….. ; e) Com a extinção das associações sem fins lucrativos ou com a cessação da sua atividade durante um ano, sem motivo justificado.

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