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10 | II Série A - Número: 218S1 | 1 de Agosto de 2012

à Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal, adotando, em ambos os casos, critérios que preservem a função e a importância dos ativos ao nível da atividade agrícola e regional.
2- Garanta que os produtores agrícolas da região possam, em qualquer altura, utilizar as referidas instalações de secagem e armazenagem, sejam eles produtores a título individual ou coletivo.

Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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