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2 | II Série A - Número: 220 | 3 de Agosto de 2012

PROJETO DE LEI N.º 250/XII (1.ª) (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, QUE PROCEDE À REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO SIMULTANEAMENTE, PRECISANDO O TEMPO E O MODO DE FIXAÇÃO PELO GOVERNO DA PERCENTAGEM DE RECEITAS DO IMI, DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO GERAL DOS PRÉDIOS URBANOS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do Parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar Doze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 250/XII (1.ª), que “Altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que procede à reforma da tributação do património simultaneamente, precisando o tempo e o modo de fixação pelo Governo da percentagem de receitas do IMI, decorrentes da realização da avaliação geral dos prçdios urbanos”.
A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 6 de junho de 2012, tendo sido admitida em 12 de junho e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, comissão competente, para elaboração do respetivo parecer.
Em 14 de junho, foi promovida por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, tendo já dado entrada os pareceres das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Governo da Região Autónoma da Madeira. Por iniciativa da Comissão, foi também promovida a audição da Associação Nacional de Municípios (ANMP), cujo parecer foi já igualmente recebido.
À data de emissão do presente parecer, não se encontra agendada a discussão na generalidade desta iniciativa legislativa.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Através do Projeto de Lei n.º 250/XII (1.ª), o Grupo Parlamentar do PCP pretende aditar dois n.os ao artigo 15.º-M (“Financiamento da avaliação geral de prçdios urbanos”) do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, o qual, por sua vez, foi aditado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro.

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