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3 | II Série A - Número: 222 | 5 de Setembro de 2012

5. Face a esta situação, está-se perante a singular circunstância de ser enviado ao Presidente da República para promulgação um texto legislativo em relação ao qual o seu próprio autor expressa, previamente, dúvidas quanto à exatidão do mesmo.
6. Neste contexto, o Presidente da República não pode deixar de notar, como já fez em anteriores ocasiões, que a qualidade e o rigor na produção das leis são um imperativo da maior importância para a segurança jurídica e para o estabelecimento de uma relação de confiança e de respeito dos cidadãos perante o estado. O rigor deve ser uma condição sine qua non em todas as fases do processo legislativo.
7. Também importa acautelar que o poder de veto político do Presidente da República, consagrado constitucionalmente, não seja utilizado para dirimir dúvidas desta natureza.
8. É, por outro lado, indispensável que, sendo este diploma devolvido à Assembleia da República, sem promulgação, sejam esclarecidas todas as dúvidas em matéria de consulta dos órgãos das autarquias abrangidas no mesmo por alterações à sua área.
9. Note-se que estando em vigor a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que estabelece o processo de reorganização administrativa territorial, o rigor com que a iniciativa legislativa da reorganização administrativa de Lisboa for tratada não deixará de ter consequências nos casos que lhe poderão seguir.

Assim, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII relativo à reorganização administrativa de Lisboa, para que seja objeto de nova apreciação.

Com elevada consideração,

Palácio de Belém, 24 de julho de 2012.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

———

DECRETO N.º 61/XII (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS PARA A UTILIZAÇÃO DE GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITO (GPL) E GÁS NATURAL COMPRIMIDO E LIQUEFEITO (GN) COMO COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS)

Mensagem do Presidente da República sobre o veto que exerceu e devolvendo o decreto para reapreciação

Senhora Presidente da Assembleia da República

Nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, junto devolvo, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 61/XII que “Estabelece os princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos”, recebido na Presidência da República no dia 24 de julho último para ser promulgado como Lei, com os fundamentos da mensagem que anexo.

Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 10 de agosto de 2012.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

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