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25 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012

GOMES, Carla Amado – Filiação, adoção e proteção de menores : quadro constitucional e notas de jurisprudência. In Textos dispersos de direito constitucional. Lisboa : AAFDL, 2011. p. 177-228. Cota: 12.06.4-408/2011 Resumo: Neste artigo, a autora analisa a filiação nas Constituições portuguesas, abordando quer a vertente da dimensão subjetiva de proteção do direito à filiação enquanto direito de personalidade, quer a vertente da dimensão objetiva de proteção dos laços de filiação enquanto promoção do valor da família. Finalmente, aborda ainda a adoção na Constituição. LAVALLÉE, Carmen - Homoparenté, parentalité et filiation en droit québécois : une égalité à géométrie variable. Revue internationale de droit comparé. Paris. ISSN 0035-3337A. 64, n.º 1 (Jan.- Mars 2012), p. 1334. RE-22 Resumo: A autora aborda a reforma do direito da filiação no Québec, que considera estar impregnada de uma grande vontade igualitarista relativamente aos casais homossexuais. Defende que a dificuldade que existe na reforma do direito da filiação do Québec não é o reconhecimento dos pais homossexuais, mas a desigualdade que persiste em termos de relações homens-mulheres, independentemente da sua orientação sexual. Analisa, assim, a questão da procriação medicamente assistida e da adoção no Québec. QUIÑONES ESCÁMEZ, Ana- Conjugalité, parenté et parentalité : la famille homosexuelle en droit espagnol comparé. Revue internationale de droit comparé. Paris. ISSN 0035-3337. A. 64, nº 1 (Jan.- Mars 2012), p.
57-91. RE-22 Resumo: A autora expõe as escolhas do legislador espanhol em matéria de famílias homossexuais.
Apresenta a evolução do direito da família espanhol relativamente às uniões de casais estáveis, à abertura do casamento a pessoas do mesmo sexo, e à homoparentalidade e filiação.

RENCHON, Jean-Louis - L' homoparentalité en droit belge. Revue internationale de droit comparé. Paris.
ISSN 0035-3337. A. 64, nº 1 (Jan.-Mars 2012), p. 35-56. RE-22 Resumo: O autor descreve a evolução da legislação belga relativa à homoparentalidade, nomeadamente, as práticas dos centros de procriação medicamente assistida, a abertura ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e a abertura da adoção às pessoas do mesmo sexo. Dá ainda conta das dificuldades encontradas pelos legisladores belgas relativamente à diluição da diferença entre sexos na nomeação legal de uma criança e aos efeitos colaterais para as crianças da instituição duma homoparentalidade. Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O Tratado de Lisboa (artigo 6.º TUE) confere à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia o mesmo valor jurídico que aos Tratados, sendo que aquela consagra no seu artigo 20.º o princípio da Igualdade perante a lei e no artigo 21.ª, n.ª 1, que “É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.”. Sobre a matéria em apreciação refira-se que o Parlamento Europeu tem vindo a defender, no quadro de diversas resoluções sobre o respeito pelos direitos humanos na União Europeia, a supressão da discriminação e da desigualdade de tratamento de que ainda são vítimas os homossexuais na União Europeia, nomeadamente em matéria de direito fiscal, de regimes patrimoniais, de direitos civis, sociais e outros, instando ao reconhecimento de uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo e apelando aos EstadosMembros para que reconheçam a legalidade dos direitos dos homossexuais, incluindo o direito à celebração de contratos de união civil e de casamento entre pessoas do mesmo sexo, bem como o direito à adoção de crianças6.
A posição do PE relativamente a este último aspeto, expressa nomeadamente na Resolução sobre o respeito dos Direitos do Homem na União Europeia (1995), foi recentemente confirmada na Resolução, aprovada em 4 de Setembro de 2003, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia em 2002, 6 Vejam-se, entre outras, as Resoluções sobre o respeito pelos Direitos do Homem na União Europeia relativas a 1995 (http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:51997IP0112:PT:HTML (pp 31 e seg.), a 1996 (http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:1998:080:0012:0077:PT:PDF, (p.50) e a 1998/1999 (http://eurlex.europa.eu/JOYear.do?year=2000&serie=C&textfield2=377&Submit=Pesquisar&_submit=Pesquisar&ihmlang=pt (pp. 344 e seg. pontos 56 e 57).


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