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30 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012

Lei nº 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 130/99, de 21 de agosto e a Lei nº 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei introduz a obrigação de financiamento, por parte da República Portuguesa, dos sobrecustos de transporte dos combustíveis que afetam a fórmula de fixação de preços dos mesmos, na Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º Financiamento dos sobrecustos de transporte dos combustíveis

A República Portuguesa financia os sobrecustos de transporte dos combustíveis que afetam a fórmula de fixação do preço destes, na Região Autónoma da Madeira.

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 26 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 92/XII (1.ª) SUJEITA AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS À TAXA INTERMÉDIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

A revogação das verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código de IVA, consagrada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Orçamento de Estado para 2012, agravou a taxa de IVA a aplicar ao sector da restauração de 9% para 16%, e depois do dia 1 de abril de 2012, para 22%, na Região Autónoma da Madeira. A intenção do governo da República ao implementar esta medida, constante do Orçamento de Estado, era de, com isso, obter maiores receitas. Porém, não é isso que se está a verificar. Ao contrário, verificou-se uma diminuição na obtenção de receitas oriundas do pagamento do imposto sobre o valor acrescentado.
Não obstante esta diminuição de obtenção de receita, não tendo assim correspondido às expectativas do Governo, é ainda importante frisar todas as outras desvantagens económicas e sociais que esta medida desencadeou.
Sabemos que a maior fonte de criação de riqueza na Região Autónoma da Madeira é o turismo, que representa a maior fatia do nosso PIB. Ora, esta medida veio, contudo, ceifar ainda mais as potencialidades deste sector na Região, que já atravessava grandes dificuldades devido à crise generalizada.
Além das desvantagens apontadas em relação ao sector do turismo na Região, apontam-se ainda, como consequência da dita medida constante do Orçamento de Estado para 2012, as insolvências em massa (como já foi alertado pela AHSREP) e, naturalmente, o conseguinte desemprego, situação que tem afetado os madeirenses como nunca.

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