O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

45 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012

e Restauro do recém-criado CNC como: “a) Prestar apoio ao membro do Governo responsável pela área da Cultura, nas questões relativas à definição e ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito dos Museus e da Conservação e Restauro; b) Emitir pareceres e recomendações sobre a realização dos objetivos das políticas museológica e de preservação e conservação, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da Cultura ou do Instituto dos Museus e da Conservação; c) Propor medidas destinadas a estimular e a reforçar a cooperação entre os museus portugueses; d) Propor medidas destinadas a estimular a adoção de uma ética de rigor e de boas práticas na conservação e restauro dos bens culturais móveis e integrados.” A função e missão de serviço público do Conselho Nacional de Cultura é por isso clara e inequívoca como órgão de consulta especializada a quem compete apreciar e promover um conjunto de boas práticas de políticas públicas para a Cultura, que garantam decisões informadas por parte da tutela e, sempre que necessário, um apoio especializado que não permite uma governação inconsequente e danosa para o bem público. O atual governo, através do Secretário de Estado da Cultura, decidiu fundir o Instituto dos Museus e da Conservação (IMC), o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR) e a Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo numa só estrutura: a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), via o Decreto-Lei nº115/2012 de 25 de maio. Mas decidiu também reorganizar as Direções Regionais de Cultura através do Decreto-Lei nº114/2012 de 25 de maio, tornando-as politicamente e executivamente subordinadas à DGPC em todas as suas competências, sendo inclusivamente dirigidas por cargos de nomeação direta da CGPC. Por seu lado, a rede portuguesa de museus, um pilar da democratização do acesso à fruição cultural e ao conhecimento para todos, é espartilhada, submetendo 15 dos atuais 28 museus à tutela das novas Direções Regionais de Cultura, logo da DGPC, criando uma estrutura de total subordinação central que não invoca sequer nos seus estatutos qualquer obrigatoriedade de ligação à comunidade e às localidades em que se inserem, nem respeita a autonomia da direção regional.
Esta reforma, considerada pela maioria do setor e da opinião pública como um recuo gigantesco na gestão do património e dos museus portugueses, foi realizada sem qualquer consulta ou pedido de parecer ao Conselho Nacional de Cultura. Acresce que, segundo o funcionamento normal do CNC, o seu plenário reúne em sessões ordinárias semestralmente, não excluindo reuniões extraordinárias. No entanto, é público e comprovável que o CNC não reúne desde 20 de abril de 2011, num total desrespeito pelo seu normal funcionamento. Esta situação revela por isso uma prática de governação danosa para o normal funcionamento das instituições, que se tornam assim reféns de processos decisórios autoritários e pouco informados, com consequências nefastas para o bem público e a longo termo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Seja submetida a debate e parecer público do Conselho Nacional de Cultura toda a legislação referente às alterações na tutela dos museus e do património cultural.

Assembleia da República, 26 de julho de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Ana Drago — João Semedo— Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares.

———

Páginas Relacionadas
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012 aprovado pela Portaria n.º 1061/91,
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012 concretização de projetos educativos
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012 A Assembleia da República resolve, n
Pág.Página 43