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48 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012

tambçm os termos da participação da União Europeia no “ Processo de Estabilização e Associação dos Balcãs Ocidentais”, definidas pelo Conselho, que incluem quer a cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, criado pelas Nações Unidas, quer a cooperação regional.
5. As condições de admissão e as adaptações dos Tratados foram negociadas no quadro de uma conferência que reuniu os Estados-Membros, nomeadamente Portugal e a Croácia, tendo as negociações sido concluídas, com sucesso, em 30 de Junho de 2011.
6. As instituições europeias, nos termos previstos nos tratados, concluíram que a Croácia, no decurso desse processo, tinha atingido um grau elevado de preparação para a adesão, sem prejuízo, embora, de dever prosseguir o seu esforço de alinhamento pelo acervo e reforçar a sua capacidade – com uma especial atenção a incidir sobre os compromissos assumidos no âmbito do sistema judiciário, na luta contra a corrupção e pelos direitos fundamentais e no domínio da justiça, liberdade e segurança. Em tal sentido concluíram a Comissão e o Conselho.
7. Em 1 de dezembro de 2011, foi a vez do Parlamento Europeu se pronunciar a favor da adesão da Croácia, através de expressiva votação (564 votos a favor, 38 contra e 32 abstenções), encorajando ainda a população croata a participar no referendo sobre a adesão e pedindo também que fosse dada resposta aos desafios que ainda se colocam, em particular no que diz respeito ao sistema judicial e à luta contra a corrupção e o crime organizado.
8. O texto do Tratado de Adesão foi negociado e aceite por Portugal nas instâncias próprias da União Europeia.
9. A República da Croácia e os Estados-Membros assinaram o Tratado de Adesão em 9 de dezembro de 2011, nos termos do qual a Croácia deverá tornar-se o 28.º Estado-Membro no dia 1 de Julho de 2013, depois dos atuais Estados-Membros ratificarem a adesão.
10. Um dos objetivos da União Europeia é o aprofundamento da solidariedade entre os povos, no respeito pela sua história, cultura e tradições, fundando-se nos valores da dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, nomeadamente das pessoas que pertencem ás minorias, ao mesmo tempo que assume “a importância histórica do fim da divisão do continente europeu” (Preàmbulo e artigo 2.º do Tratado de Lisboa).
11. Qualquer Estado europeu que respeite os valores da União Europeia e pretenda empenhar-se na sua promoção pode apresentar um pedido de adesão. O Estado requerente dirige o seu pedido ao Conselho, que se pronuncia por unanimidade, após ter consultado a Comissão e após aprovação do Parlamento Europeu, que se pronunciará por maioria dos membros que o compõem. São tidos em conta os critérios de elegibilidade aprovados pelo Conselho Europeu (artigo 49.º do TUE).
12. As condições de admissão e as adaptações do Tratados em que se funda a União, decorrentes dessa admissão, são objeto de acordo entre os Estados-Membros e o Estado peticionário (artigo 49.º), como se observou no caso presente.
13. Tal acordo, nos termos também previstos no TUE, é submetido à ratificação de todos os Estados Contratantes, de acordo com as respetivas normas constitucionais, como acontece agora no nosso caso.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

14. O acesso da Croácia à condição de Estado-Membro representa, por um lado, o enriquecimento da União com as capacidades, cultura e tradições do seu povo, prosseguindo o ajustamento ao fim da divisão do continente europeu - e, por outro, a vinculação plena das instituições da República da Croácia aos valores, princípios e regras dos Tratados europeus.
15. Esta assunção permanente e plena por parte da Croácia do respeito quer dos Tratados e da Carta dos Direitos Fundamentais, quer do acervo e da legislação derivada traduz, em primeiro lugar, um progresso do Estado de direito no continente europeu.
16. O alargamento da União através da adesão da Croácia constitui também um fator de reforço da liberdade, da estabilidade, da previsibilidade e, genericamente, dos objetivos da UE. Isso é valioso não só para uma região com um difícil passado recente, onde a boa vizinhança e a reconciliação têm de

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