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18 | II Série A - Número: 225 | 14 de Setembro de 2012

k) [»]; l) [»]; m) [»]; n) [»]; o) [»]; p) [»].

4 - São contraordenações muito graves as previstas nas alíneas a), b), c), e) e h) do número anterior.
5 - [»].
6 - [»].»

Artigo 5.º Norma revogatória

São revogados:

a) Os artigos 5.º, 6.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 156/99, de 14 de setembro, e 106/2001, de 31 de agosto, e pelos Decretos-Lei n.ºs 41/2003, de 11 de março, e 4/2004, de 6 de janeiro; b) Os artigos 4.º e 5.º, a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 8.º, o n.º 2 do artigo 10.º e o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho; c) Os n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho; d) A Portaria n.º 1344/2003, de 5 de dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 450/XII (1.ª) (TUTELA DOS MUSEUS E PATRIMÓNIO CULTURAL E REGULAR FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução (PJR) n.º 450/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 26 de julho de 2012, tendo sido admitida no dia 27 de julho, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 11 de setembro de 2012.
4. A apresentação da iniciativa foi efetuada pela Sr.ª. Deputada Catarina Martins (BE), que chamou a atenção para o facto de a reforma levada a cabo pelo Governo corresponder a um enorme retrocesso na gestão do património e dos museus portugueses, tendo a mesma sido efetuada sem consulta ou pedido de parecer ao Conselho Nacional de Cultura. Assim, reiterou a necessidade de a legislação relativa às alterações na tutela dos museus e do património cultural ser submetida a debate e parecer público do Conselho Nacional de Cultura.
5. Interveio de seguida o Sr. Deputado Rui Jorge Santos (PS), que lamentou o facto de o Governo não

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